Fiscalização Preventiva - SEMAD
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Título customizado
Fiscalização Preventiva
A mudança começa em nós!
Sempre queremos e buscamos vivermos num mundo melhor, com mais dignidade e respeito à vida e ao ambiente em que vivemos, mas esperamos sempre que esse mundo melhor comece no outro.
O nosso ponto de partida deve ser: repensar o que eu posso fazer para ser melhor.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD), por meio da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (SUFIS), vem desde o ano de 2011 apresentando novas diretrizes para as ações de fiscalização ambiental, desenvolvendo além das ações repressivas, também aquelas de caráter orientativo, chamadas de Fiscalização Preventiva.
Nesse modelo, o fiscal age de forma a prevenir a ocorrência das infrações e exerce importante papel como disseminador de conhecimentos, uma vez que, em contato direto com a população, ele tem a oportunidade de orientar a comunidade sobre suas responsabilidades com o meio ambiente. Entende-se que as ações preventivas, com o alcance do público externo, são capazes de evitar o desrespeito às normas e a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da informação e sensibilização da sociedade.
Para organizar e aprimorar todo esse processo nas fiscalizações ambientais a Diretoria de Estratégia em Fiscalização – DEFIS, conta com o Núcleo de Fiscalização Preventiva, que em conformidade com os princípios estabelecidos na legislação ambiental, vem desenvolvendo atividades que contemplam iniciativas de estímulo a programas preventivos, disseminando informações por meio de projetos voltados para a indústria, agricultura, comunidade e escolas, estabelecendo parcerias com as demais entidades integrantes do SISEMA e outros órgãos, além da elaboração de material educativo, visando à prevenção de infrações ambientais.
DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Fiscalização Preventiva
São ações de fiscalização de caráter orientativo, que tem como objetivo informar, instruir e sensibilizar a sociedade a respeito das melhores práticas ambientais. Trata-se de uma fiscalização diferenciada, onde prima-se pela orientação, através do contato direto com a população, sobre a legislação ambiental, seus direitos, deveres e suas responsabilidades com o meio ambiente.
A fiscalização preventiva é dividida em três categorias: Ação de Fiscalização Preventiva, Operação de Fiscalização Preventiva e Programa de Fiscalização Preventiva.
Ação de Fiscalização Preventiva
É toda ação desenvolvida em caráter preventivo, planejada e realizada de forma pontual ou contínua, constante ou não no PAF - Plano Anual de Fiscalização.
Operação de Fiscalização Preventiva
É o conjunto de ações preventivas, planejadas e realizadas em um período estabelecido, constante ou não no PAF.
Programa de Fiscalização Preventiva
Programa estabelecido entre o SISEMA e entidades representativas, governamentais e não governamentais, que visam enfrentar os principais problemas ambientais de uma região, setor produtivo e outros, por meio de projetos com diversas ações de mobilização, orientação e capacitação sobre práticas sustentáveis e legislação ambiental, aliadas ao desenvolvimento das ações de controle e fiscalização por parte do Estado.
Requisitos:
- Instrumento formal assinado pelos Dirigentes do SISEMA e das outras partes envolvidas no programa;
- O programa deverá ter período de duração fixado, com fases estabelecidas;
- O programa deverá definir as agendas ambientais de abrangência, com a caracterização dos problemas a serem enfrentados.
AÇÕES PREVENTIVAS REALIZADAS
Desde a adoção das novas diretrizes, muitos programas e projetos preventivos vêm sendo realizados:
- Programas de Fiscalização Preventiva
Os programas de fiscalização preventiva possuem uma metodologia de ação definida, sendo dividida em três fases e com definição de parceiros para cada uma delas, conforme estrutura abaixo:
- Orientação: tem como objetivo demonstrar como desenvolver as atividades em seus empreendimentos de maneira ambientalmente correta.
- Fiscalização: A fiscalização das empresas participantes é executada pela SEMAD e pela PMMG, ocorrerá após 90 dias do workshop de orientação. Exceto nos casos de atendimentos às denúncias, requisições do Ministério Público e acidentes ambientais. Nessas situações a fiscalização será imediata.
- Monitoramento: refere-se a um mecanismo necessário para aferir a efetividade das ações desenvolvidas. Realizada através da avaliação dos resultados obtidos nas duas primeiras fases.
Ressalta-se que os programas de fiscalização preventiva também oferecem aos participantes, os benefícios previstos no artigo 85, alínea f, do Decreto Estadual 47.383/2018 (MINAS GERAIS, 2018), concedidos somente aos que aderiram ao programa previamente à fase de fiscalização.
Art. 85 - Sobre o valor base da multa serão aplicadas circunstâncias atenuantes e agravantes, conforme o que se segue:
I - atenuantes, hipóteses em que ocorrerá a redução da multa em 30% (trinta por cento):
f) tratar-se de infrator que tenha aderido, previamente à constatação da infração, a programa oficial de fiscalização preventiva, instituído pelo Sisema, no período de vigência e obedecendo aos critérios de adesão do referido programa;
Parágrafo único - Nos casos em que não for verificado dano ambiental, a atenuante disposta na alínea "f" do inciso I ensejará a redução da multa em 50% (cinquenta por cento).
1 - Fiscalização Preventiva na Industria – FAPI
O Programa de Fiscalização Ambiental Preventiva na Indústria (FAPI) foi criado no ano de 2017, através de parceria entre a Semad, Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMG) e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) e formalizado por meio da assinatura do Termo de Cooperação Técnica (TCT) nº 125173/2019.
Tem o objetivo de informar, instruir e sensibilizar empreendedores do setor industrial a respeito das melhores práticas ambientais, de auxiliar na prevenção de infrações ambientais, contribuindo para a melhoria ambiental do Estado, e de incentivar o empreendedor a obter a regularização ambiental.
O Programa FAPI possui uma plataforma digital contendo informações relevantes sobre a temática, com vídeos informativos e os alvos espacializados, podendo ser acessada aqui.
O FAPI foi o grande vencedor do Destaque Geral do Prêmio Gestão Ambiental (PGA) 2021. A premiação, de iniciativa da ONG Zeladoria do Planeta, é um reconhecimento às iniciativas que se destacaram no desenvolvimento de projetos socioambientais em Minas.
2 – Fiscalização Ambiental Preventiva na Agricultura – FAPA
O Programa de Fiscalização Ambiental Preventiva na Agricultura (FAPA) foi criado no ano de 2020, através da assinatura do Termo de Cooperação Técnica (TCT) nº 001/2020, pela Semad, Associação dos Produtores Rurais e Agroindústria de Conceição Dos Ouros e Associação Comercial e Industrial de Cachoeira De Minas.
Tem o objetivo de informar, instruir e sensibilizar empreendedores do setor polvilheiro a respeito das melhores práticas ambientais, de auxiliar na prevenção de infrações ambientais, contribuindo para a melhoria ambiental do Estado, e de incentivar o empreendedor a obter a regularização ambiental
3– Fiscalização Preventiva no Rio São Francisco – FPI
Ações idealizadas pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do São rio Francisco, com a parceria do Sisema, Ministério Público e outras Entidades Estaduais.
Como parte destas ações de Fiscalização Preventiva foi realizado, nos municípios que estavam sendo fiscalizados, o Projeto: ” Educação Ambiental nas Escolas – A mudança começa em cada um de nós”. Com a realização de palestras, teatro de fantoches, distribuição de material educativo, em escolas municipais/estaduais do ensino fundamental I e II, com o objetivo de sensibilização para a mudança de valores e atitudes.
Por ser uma ação conjunta a FPI, essas ações foram realizadas com a participação do Ima, Funasa e Ibama.
4 - Outros projetos desenvolvidos:
- Projeto de Educação ambiental com escolas do ensino fundamental I e II e comunidade, realizados nas praças, “ Nadando com o Theo pelo rio das Velhas”, em 42 municípios do rio das Velhas, durante o os anos de 2014 e 2015, com um alcance de aproximadamente 30.000 crianças.
- Entrega voluntária de animais silvestres.
Tem como objetivo que aquelas pessoas que possuam irregularmente sob sua guarda animais silvestres (maritacas, papagaios, passarinhos, jabutis, entre outros) promovam a entrega destes animais ao órgão ambiental, de modo que os mesmos sejam reabilitados no Centro de Triagem de Animais Silvestre do Estado de Minas Gerais, e que após avaliação veterinária, sejam reintroduzidos à natureza.
- Workshops diversos:
Tem como objetivo disseminar as informações, quanto a legislação ambiental vigente e melhores práticas ambientais, com o propósito de diminuir a constatação de infrações ambientais.
- Campanhas de Piracema:
Tem como objetivo conscientizar a comunidade, em especial pescadores, das restrições de pesca durante o período da piracema.
- Blitz educativas:
Blitz Educativa para orientação e distribuição de panfletos informativos sobre a piracema.
Veja nossos informatívos:
2 – VOU SER FISCALIZADO, E AGORA
9 - INFORMATIVO FAUNA AQUÁTICA