Comissão de Ética - SEMAD
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Comissão de Ética
A atuação da Comissão de Ética da Semad é pautada pelo Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, disposto no Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, e pelo Código de Conduta Ética e Integridade do agente público em exercício no Sisema, disposto na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.303, de 17 de junho de 2024.
A Comissão de Ética tem as seguintes atribuições:
- divulgar o Código de Ética e formas de prevenção de faltas éticas;
- receber, registrar e apurar denúncias de supostas faltas éticas, por meio da Ouvidoria Geral do Estado - OGE, cometidas por agentes públicos em exercício ou em cumprimento de função pública na Feam;
- receber, analisar e responder a consultas sobre conflitos de interesses, conforme Decreto nº 48.417, de 2022;
- elaborar seu regimento interno;
- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Conselho de Ética Pública - Conset/MG.
De acordo com a Resolução SEMAD nº 3.283, de 07 de fevereiro de 2024, a Comissão de Ética da Semad é composta pelos seguintes servidores, que cumprem mandato de três anos:
FUNÇÃO | MEMBROS | ||
Presidente | Anna Paula Costa Val Fajardo | anna.fajardo@meioambiente.mg.gov.br | |
Membro titular | Omar José Vale do Amaral | omar.amaral@meioambiente.mg.gov.br | |
Membro titular | Caroline Campelo Rio Verde | caroline.campelo@meioambiente.mg.gov.br | |
Membro suplente | Clarice Castro Carreira Machado | clarice.castro@meioambiente.mg.gov.br | |
Membro suplente | Amanda Cruz Parrela | amanda.parrela@meioambiente.mg.gov.br |
anais de comunicação para denúncias e consultas:
- Denúncias sobre potenciais desvios éticos na conduta dos agentes públicos devem ser encaminhadas via página da Ouvidoria Geral do Estado https://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/. Após triagem, a OGE encaminhará a denúncia para a Comissão de Ética ou outro setor responsável por sua análise, conforme o caso.
- Para tratar de situações com potencial de conflitos de interesses, o agente público deve, primeiramente, analisar o Decreto nº 48.417, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre situações que configuram conflito de interesses envolvendo os agentes públicos no âmbito do Poder Executivo. Havendo dúvidas, o próprio interessado deve formalizar consulta por meio do Sistema de Prevenção a Conflitos de Interesses (SPCI), disponível na página https://spci.mg.gov.br/. As consultas devem conter todas as informações necessárias para análise do caso concreto.
Para consultas sobre os demais assuntos relacionados à gestão da ética na Semad ou para sugestões e orientações, a Comissão está à disposição pelo e-mail: comissaodeeticasemad@meioambiente.mg.gov.br
Normas e links importantes:
Código de Conduta Ética e Integridade do agente público em exercício no Sisema
Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual
Decreto nº 48.417, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre conflitos de interesses
Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais - CONSET
Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual
Decreto nº 48.417, de 16 de maio de 2022
Resolução SEMAD nº 3.283, de 07 de fevereiro de 2024