Bens Apreendidos


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), no exercício da fiscalização ambiental, realiza a apreensão de produtos e subprodutos da fauna e da flora, bem como de instrumentos, petrechos, equipamentos e veículos utilizados na prática de infrações ambientais, conforme previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018.

A apreensão constitui medida administrativa destinada a impedir a continuidade da infração ambiental, mediante a retirada de circulação de produtos e instrumentos relacionados à prática ilícita.

Em geral, a destinação dos bens apreendidos ocorre após a conclusão do processo administrativo e da emissão da decisão definitiva quanto à aplicação da penalidade de apreensão, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 47.383/2018.

Observação: fluxo ordinário, ressalvadas as hipóteses legais de destinação sumária, que podem ocorrer antes da decisão administrativa definitiva.

Normas relevantes

Decreto Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018

Resolução Semad nº 3.429, de 06 de outubro de 2026