Bens Apreendidos - SEMAD
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Bens Apreendidos
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), no exercício da fiscalização ambiental, realiza a apreensão de produtos e subprodutos da fauna e da flora, bem como de instrumentos, petrechos, equipamentos e veículos utilizados na prática de infrações ambientais, conforme previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018.
A apreensão constitui medida administrativa destinada a impedir a continuidade da infração ambiental, mediante a retirada de circulação de produtos e instrumentos relacionados à prática ilícita.
Em geral, a destinação dos bens apreendidos ocorre após a conclusão do processo administrativo e da emissão da decisão definitiva quanto à aplicação da penalidade de apreensão, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 47.383/2018.
Observação: fluxo ordinário, ressalvadas as hipóteses legais de destinação sumária, que podem ocorrer antes da decisão administrativa definitiva.
Normas relevantes

