Auto de Infração - SEMAD
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Auto de Infração
Para informações sobre o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais – PECMA acesso a página do Programa: https://meioambiente.mg.gov.br/pecma
Em 25 de outubro de 2023 foi publicado o Decreto nº 48.706, que alterou significativamente a dinâmica de processamento dos autos de infração lavrados pela Semad e pela Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG.
As Unidades Regionais de Fiscalização - Urfis estão abordadas, essencialmente, a partir do art. 25 do Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023, com a competência de coordenar e executar ações fiscalizatórias do cumprimento da legislação ambiental, gerir as denúncias e requisições ambientais, coordenar a tramitação de processos administrativos de autos de in-fração e realizar a gestão de bens apreendidos em decorrência da lavratura de autos de infra-ção, na sua respectiva área de atuação territorial.
UNIDADES REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO:
As Unidades Regionais de Fiscalização, vinculadas à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – Sufis, são integradas pelas seguintes coordenações: Coordenação de Autos de Infração; Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncias; e Coordenação de Suporte Operacional.
COMPETÊNCIA DE PROCESSAMENTO - COORDENAÇÕES DE AUTOS DE INFRAÇÃO:
As Coordenações de Autos de Infração - Cainf possuem a competência de realizar a trami-tação dos processos administrativos dos autos de infração lavrados a partir de 21 de janei-ro de 2011 por agentes credenciados da PMMG, no âmbito da sua área de atuação territo-rial.
Portanto, os autos de infração expedidos pela PMMG no estado são processados pelas Coordenações de Autos de Infração - Cainf, exceto aqueles lavrados no âmbito de Opera-ções Especiais, que continuam sob a gestão da Diretoria de Autos de Infração – Dainf.
COMPETÊNCIA DECISÓRIA:
A competência decisória quanto aos processos de autos de infração de competência da Semad está prevista no Capítulo VI do Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023, a par-tir do art. 61.
Para os autos de infração lavrados pela PMMG, compete ao Chefe da Unidade Regional de Fiscalização decidir sobre as defesas e demais questões incidentais (perdimento de bens, parcelamento, admissibilidade, desembargo) relativas às autuações cujo valor original da pena de multa não seja superior a 60.503,38 Ufemgs, em relação a respectiva área de abrangência (art. 62).
Os recursos serão decididos pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental (art. 63, inciso II).
Também compete ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental decidir sobre as defesas e demais questões incidentais (perdimento de bens, parcelamento, admissibilidade, de-sembargo) relativas a autuações cujo valor original da multa seja superior a 60.503,38 Ufemgs.
DIRETORIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO:
A Diretoria de Autos de Infração é integrante da estrutura da Superintendência de Contro-le Processual – Sucpro, vinculada à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – Sufis.
COMPETÊNCIA DE PROCESSAMENTO – DIRETORIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO:
A Diretoria de Autos de Infração possui competência para coordenar a instauração e acompanhar a tramitação de processos administrativos de autos de infração lavrados pelos servidores credenciados pela Semad e aqueles decorrentes das operações especiais, as-sim consideradas pelo PAF, independentemente da data de lavratura.
COMPETÊNCIA DECISÓRIA:
A competência decisória quanto aos processos de autos de infração de competência da Semad está prevista no Capítulo VI do Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023, a par-tir do art. 61.
Para os autos de infração lavrados pelos servidores credenciados pela Semad e decorren-tes das operações especiais, compete ao Superintendente de Controle Processual decidir sobre as defesas e demais questões incidentais (perdimento de bens, parcelamento, ad-missibilidade, desembargo) relativas às autuações cujo valor original da pena de multa não seja superior a 60.503,38 Ufemgs, em relação a respectiva área de abrangência (art. 61).
Os recursos serão decididos pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental (art. 63, inciso II).
Também compete ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental decidir sobre as defesas e demais questões incidentais (perdimento de bens, parcelamento, admissibilidade, de-sembargo) relativas a autuações cujo valor original da multa seja superior a 60.503,38 Ufemgs.
RESUMO - PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO:
Assim, a DAINF e as CAINFs possuem a competência para instaurar e acompanhar a tramitação de processos administrativos decorrentes das infrações ambientais no âmbito do Estado de Minas Gerais.
São nessas unidades administrativas que ocorre a análise dos autos de infração lavrados, bem como o processamento das defesas e dos recursos interpostos em decorrência da aplicação de penalidades e sanções previstas na legislação ambiental vigente.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO |
AUTOS DE INFRAÇÃO |
ANO DE LAVRATURA |
Diretoria de Autos de Infração – DAINF |
Autos de Infração lavrados pelos servidores credenciados pela SEMAD e aqueles decorrentes das operações especiais. |
TODOS OS ANOS |
Coordenações de Autos de Infração das Unidades Regionais de Fiscalização – CAINFs |
Autos de Infração lavrados pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais |
TODOS OS ANOS |
A área de abrangência de cada SUPRAM pode ser consultada em aqui.
CONSULTA DO ANDAMENTO E SOLICITAÇÃO DE VISTAS DO PROCESSO
O andamento de processos pertencentes a SEMAD, pode ser consultado no site Transparência Ambiental. Para mais informações ou solicitação de vista do processo é possível entrar em contato com o setor responsável (descrito no auto de infração) através de e-mail ou telefone, respeitando o horário de funcionamento.
ARTIGOS
• Entenda melhor as penalidades aplicadas nos autos de infração
• Como pagar as multas? Como fazer o parcelamento? Informações e documentos necessários
• Como apresentar defesa e recurso? Informações e documentos necessários
DOCUMENTOS ÚTEIS
• Passo a passo - Taxa de Expediente para Análise de Autos de Infração (atualizado em 16/06/2021)
• Requerimento de DAE (Parcela Única)
• Requerimento de Parcelamento
LEGISLAÇÃO
• Lei n.º 7.772, de 8 de setembro de 1980;
• Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
• Lei nº 13.199 de 29 de janeiro de 1999;
• Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002;
• Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
• Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003;
• Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009;
• Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013;
• Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014;
• Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015;
• Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;
• Lei nº 22.231, de 12 de fevereiro de 2016;
• Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017;
• Lei nº 22.805, de 29 de dezembro de 2017;
• Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008;
• Decreto Estadual nº 47.383, de 2 de março de 2018;
• Decreto Estadual nº 47.838, de 09 de janeiro de 2020;
• Decreto Estadual nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018;
• Decreto Estadual nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019;
• dentre outras.
CONTATOS
Unidades Regionais de Fiscalização - URFis
Unidade Regional de Fiscalização Alto São Francisco (Divinópolis)
Chefe da Unidade Regional de Fiscalização: Dalila Mendes Leonardo
Tel: (37) 3229-2827
E-mail: dalila.leonardo@meioambiente.mg.gov.br
Coordenação de Autos de Infração
Coordenadora: Lara Lopes Negrão
Tel: (37) 3229-2800
E-mail: cainf.asf@meioambiente.mg.gov.br
E-mail: lara.negrao@meioambiente.mg.gov.br
Unidade Regional de Fiscalização Central Metropolitana
Chefe da Unidade Regional de Fiscalização: Ana Carolina Silva
Tel: (31) 3915-1248
E-mail: ana.carolina.silva@meioambiente.mg.gov.br
Coordenação de Autos de Infração
Coordenadora: Fabíola Assis Miranda
Tel: (31) 3915-1737
E-mail: cainf.cm@meioambiente.mg.gov.br
E-mail: fabiola.miranda@meioambiente.mg.gov.br
Unidade Regional de Fiscalização Jequitinhonha
Chefe da Unidade Regional de Fiscalização: Victor Hugo Alves Soares
Tel: (38) 3532-6666
E-mail: victor.soares@meioambiente.mg.gov.br
Coordenação de Autos de Infração
Coordenador: Danilo Itabirano Silva
Tel: (38) 3532-6665
E-mail: cainf.jeq@meioambiente.mg.gov.br
E-mail: danilo.silva@meioambiente.mg.gov.br
Unidade Regional de Fiscalização Leste Mineiro
Chefe da Unidade Regional de Fiscalização: Daniel Sampaio Colen
Tel: (33) 3202-7480
E-mail: daniel.colen@meioambiente.mg.gov.br
Coordenação de Autos de Infração
Coordenadora: Thais de Matos Breguêz
Tel: (33) 3202-7478
E-mail: cainf.lm@meioambiente.mg.gov.br
E-mail: thais.breguez@meioambiente.mg.gov.br
Unidade Regional de Fiscalização Noroeste
Chefe da Unidade Regional de Fiscalização: Sérgio Nascimento Moreira
Tel: (38) 3677-9830
E-mail: sergio.moreira@meioambiente.mg.gov.br
Coordenação de Autos de Infração
Coordenadora: Renata Alves dos Santos
Tel: (38) 3677-9800
E-mail: cainf.nor@meioambiente.mg.gov.br
E-mail: renata.santos@meioambiente.mg.gov.br
Unidade Regional de Fiscalização Norte de Minas
Chefe da Unidade Regional de Fiscalização: João Paulo Lopes Gomes
Tel: (38) 3224 7577
E-mail: joao.lopes@meioambiente.mg.gov.br
Coordenação de Autos de Infração
Coordenadora: Laura Barbosa Leâo Bonfim
Tel: (38) 3224 7577
E-mail: cainf.nm@meioambiente.mg.gov.br
E-mail: laura.bonfim@meioambiente.mg.gov.br
Unidade Regional de Fiscalização Sul de Minas
Chefe da Unidade Regional de Fiscalização: Elias Venâncio Chagas
Tel: (35) 3229 -1935
E-mail: elias.chagas@meioambiente.mg.gov.br
Coordenação de Autos de Infração
Coordenador: Miller Ricardo Igino
Tel: (35) 3229 – 1973 e (35) 32291993
E-mail: cainf.sul@meioambiente.mg.gov.br
E-mail: miller.igino@meioambiente.mg.gov.br
Unidade Regional de Fiscalização Triângulo Mineiro
Chefe da Unidade Regional de Fiscalização: Francely Aparecida Moreno de Tillio
Tel: (34) 3088-6430
E-mail: francely.moreno@meioambiente.mg.gov.br
Coordenação de Autos de Infração
Coordenador: Victor Otavio Fonseca Martins
Tel: (34) 3088-6454
E-mail: cainf.tm@meioambiente.mg.gov.br
E-mail: victor.fonseca@meioambiente.mg.gov.br
Unidade Regional de Fiscalização Zona da Mata
Chefe da Unidade Regional de Fiscalização: Alessandro Albino Fontes
Tel: (32) 3539-2740
E-mail: alessandro.albino@meioambiente.mg.gov.br
Coordenação de Autos de Infração
Coordenadora: Maria Isabel Marco Barbosa Cazarim
Tel: (32) 3539-2706
E-mail: cainf.zm@meioambiente.mg.gov.br
E-mail: maria.marco@meioambiente.mg.gov.br
DIRETORIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO – DAINF
Diretor: Diego Henrique Pereira Praça
E-mail: dainf@meioambiente.mg.gov.br
Email: diego.praca@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (31) 3915-1280 e (31) 3915-1789
Horário de atendimento telefônico: De 08h30 às 12h
Horário de atendimento presencial: De 08h30 às 12h - de 13h às 16h
Endereço: Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar. CEP 31.630-900 – Belo Horizonte/MG.
PROCESSOS JÁ ENCAMINHADOS PARA PROTESTO E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA:
Os endereços e contatos da Advocacia Geral do Estado – AGE e suas unidades regionais podem ser encontrados no site da Advocacia Geral do Estado (AGE).
REMISSÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
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