Licenciamento - SEMAD
- Acessibilidade
- 1 Ir para o conteúdo
- 2 Ir para o menu
- 3 Ir para a busca
- 4 Ir para o rodapé
- 5 Ir para o fale conosco
O que você está procurando?
- Início
- Institucional
-
Transparência
- Serviço de Informação ao Cidadão | e-sic
- Informações Classificadas e Desclassificadas
- Relatórios de Gestão
- Prestação de contas
- Programas e Ações
- Obras Públicas
- Despesas e Receitas
- Compras e Contratos
- Convênios, Repasses e Transferências
- Convênios de entrada
- Servidores
- Concurso Público
- Dados Abertos
- Procedimentos licitatórios enviados para o TCE/MG
- Doações e Comodatos
- Participação Social
- Bens
- Painel de Indicadores do Sisema
- Contratações para enfrentamento do coronavírus (COVID-19)
- Credores - Pendências de Pagamento
- Fhidro - Convênios
- Segurança da Informação e LGPD
- Relatórios Anuais de Qualidade do Meio Ambiente
- Painel de Gestão de Termos de Compromisso de Barragens de Mineração
- Editais
- Fiscalização
- Gestão Ambiental
- Resíduos Sólidos
-
Saneamento
- Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
- Drenagens de Águas Pluviais
- Resíduos Sólidos Urbanos
- Publicações
- Convênios - saneamento
- Programa Água Doce em Minas Gerais
- Concessões
- Plano Estadual de Saneamento Básico (PESB-MG)
- Editais - Saneamento
- Drenagens de Águas Pluviais
- Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce
- Recuperação Ambiental
- Noticias
Licenciamento
Artigos
De acordo com a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Modalidades de licenciamento
O processo de licenciamento ambiental pode ser realizado em três modalidades:
• Licenciamento Ambiental Trifásico;
• Licenciamento Ambiental Concomitante;
• Licenciamento Ambiental Simplificado.
No Licenciamento Ambiental Trifásico, as etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação da atividade ou do empreendimento serão analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, serão expedidas as seguintes licenças:
Licenciamento Preventivo e Corretivo
Se o requerimento de licença ambiental é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de planejamento, ou seja, antes que qualquer intervenção seja feita no local escolhido para sua implantação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento preventivo.
Se o requerimento de licença ambiental é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de instalação ou de operação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento corretivo. Nesse caso, dependendo da fase em que é apresentado o requerimento de licença, tem-se a licença de instalação de natureza corretiva (LIC) ou a licença de operação de natureza corretiva (LOC).
Renovação da licença de operação
O empreendedor deverá requerer a renovação da licença ambiental de operação com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração do seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
Prazos
Poderão ser estabelecidos prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licenciamento ambiental, desde que observado o prazo máximo de seis meses a contar da formalização do respectivo requerimento, devidamente instruído, até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-Rima – ou audiência pública, quando o prazo será de até doze meses
Anexos:
- Estudos Ambientais Necessários ao Licenciamento
- Audiência Pública
