Boletim de Qualidade do Ar - SEMAD
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Boletim de Qualidade do Ar
O Núcleo de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões da SEMAD (NQA/SEMAD) informa que a partir de 13/08/2021, os dados da rede de monitoramento da qualidade do ar do Estado de Minas Gerais estão interligados à plataforma do Sistema MonitorAr, desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e irá integrar e divulgar em uma plataforma única, os dados de toda a rede de monitoramento da qualidade do ar do Brasil.
Já estão disponíveis a partir de 13/08/2021 os dados horários de monitoramento da qualidade do ar para as 2 frações de material particulado (MP10 e MP2,5) e CO.
O monitoramento da qualidade do ar é realizado para determinar o nível de concentração de um grupo de poluentes universalmente consagrados como indicadores, selecionados devido à sua maior freqüência de ocorrência na atmosfera e aos efeitos adversos que causam ao meio ambiente. São eles: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), dióxido de nitrogênio (NO2) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões de qualidade do ar, ou seja, valores de concentração que, quando ultrapassados, podem afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos ao meio ambiente em geral. No Brasil, os padrões de qualidade do ar foram fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 491/2018, sendo também adotados em Minas Gerais.
A divulgação dos dados do monitoramento é realizada por meio do cálculo dos Índices de Qualidade do Ar (IQAr) – uma ferramenta matemática utilizada para converter as concentrações dos poluentes nas escalas boa, moderada, ruim, muito ruim, péssima. O objetivo do IQAr é permitir uma informação precisa, rápida e facilmente compreendida pela sociedade sobre os níveis de qualidade do ar.
Quadro 1 - Estrutura do índice de qualidade do ar.
Quadro 2 - Relação entre valor do IQAr e possíveis efeitos à saúde.
A Resolução CONAMA nº 491/2018, que dispõe sobre padrões de qualidade do ar, estabelece algumas diretrizes para o cálculo e determinação das faixas do IQAr. O cálculo do IQAr deve ser feito utilizando a equação 1 do Anexo IV, para cada um dos poluentes monitorados. Para a definição da primeira faixa de concentração do IQAr deve ser utilizado como limite superior o valor de concentração adotado como Padrão Final (PF) para cada poluente. As demais faixas de concentração do IQAr foram definidas pelo Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar, do Ministério do Meio Ambiente, conforme previsto no Art. 8º da Resolução CONAMA nº 491/2018.