Logística Reversa - SEMAD
- Acessibilidade
- 1 Ir para o conteúdo
- 2 Ir para o menu
- 3 Ir para a busca
- 4 Ir para o rodapé
- 5 Ir para o fale conosco
O que você está procurando?
- Início
- Institucional
-
Transparência
- Serviço de Informação ao Cidadão | e-sic
- Informações Classificadas e Desclassificadas
- Prestação de contas
- Programas e Ações
- Obras Públicas
- Despesas e Receitas
- Compras e Contratos
- Convênios, Repasses e Transferências
- Convênios de entrada
- Servidores
- Concurso Público
- Dados Abertos
- Procedimentos licitatórios enviados para o TCE/MG
- Doações e Comodatos
- Participação Social
- Bens
- Painel de Indicadores do Sisema
- Contratações para enfrentamento do coronavírus (COVID-19)
- Credores - Pendências de Pagamento
- Fhidro - Convênios
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e Segurança da Informação
- Relatórios Anuais de Qualidade do Meio Ambiente
- Painel de Gestão de Termos de Compromisso de Barragens de Mineração
- Emendas parlamentares
- Editais
- Fiscalização
- Gestão Ambiental
-
Saneamento
- Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
- Drenagens de Águas Pluviais
- Resíduos Sólidos Urbanos
- Publicações
- Convênios - saneamento
- Programa Água Doce em Minas Gerais
- Concessões
- Plano Estadual de Saneamento Básico (PESB-MG)
- Editais - Saneamento
- Drenagens de Águas Pluviais
- Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce
Título customizado
Logística Reversa
A logística reversa é um dos instrumentos de execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei Federal nº 12.305, de 2010), bem como da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 18.031, de 2009), sendo definida como o
A Logística Reversa está intimamente relacionada à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vido dos produto, definida pela PNRS como sendo:
- Viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
- Incentivar a substituição dos insumos por outros que não degradem o meio ambiente;
- Incentivar a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
- Criar condições para que as atividades produtivas alcancem níveis elevados de eficiência e sustentabilidade.
Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou, em 09 de fevereiro de 2024, a Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, de 30 de janeiro de 2024, ato normativo que define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado de Minas Gerais. Conforme estabelecido nessa deliberação, devem ser estruturados sistemas de logística reversa no estado e cumpridas as obrigações e metas estabelecidas na DN por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens; pilhas e baterias portáteis; baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista; embalagens de óleos lubrificantes; embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro; medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens; pneus inservíveis.
Mais detalhes sobre a logística reversa no país e em Minas Gerais podem ser consultados nos links e tópicos dessa página, abaixo.
Comunicados e Orientações
Fique por dentro: receba alertas, acesse manuais e e-notes passo a passo para a gestão do sistema.
Legislação Aplicável
Consulte leis federais, decretos estaduais e resoluções para manter sua operação em conformidade.
Sistemas Sujeitos
Descubra se o seu produto está na lista oficial de obrigatoriedade e entenda as metas por setor.
Entidades Gestoras e Verificadores
Acesse a lista de Entidades Gestoras (EG) e Verificadores de Resultados credenciados.
Termos de Referência
Obtenha modelos oficiais e instruções técnicas para elaboração de Planos de Gerenciamento.
Sistemas sujeitos a Logística Reversa
Inicialmente, foram expressamente citados na Lei Federal nº 12.305, de 2010 (PNRS), os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a implementar sistemas de logística reversa de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos para: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Entretanto, além dos resíduos expressamente especificados, o art. 33 da PNRS, o § 1º previu que os sistemas de logística reversa serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto desses resíduos à saúde pública e ao meio ambiente, além da viabilidade técnica e econômica da logística reversa.
No contexto da atuação do Comitê Orientador para a implantação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI), que vigorava há época, considerando a necessidade elaborar propostas de modelagem da logística reversa e subsidiar a elaboração de edital de chamamento para o acordo setorial, analisando a viabilidade técnica para logística reversa, foram criados Grupos Técnicos Temáticos para cinco cadeias prioritárias: medicamentos; embalagens em geral; embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e eletroeletrônicos e seus componentes. Todos os grupos concluíram seus trabalhos concluindo pela viabilidade técnica e econômica a implementação da logística reversa também para esses setores. O Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa foi extinto pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
A seguir são apresentadas informações sobre os principais sistemas de logística reversa implantados no Brasil e em Minas Gerais.
Sistemas acompanhados apenas em âmbito federal:
Sistemas acompanhados em âmbito estadual e federal:
Histórico em âmbito nacional:
O Decreto nº 7404/2010, que regulamentava a PNRS, além de instituir a criação do Comitê Orientador para a implantação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI), definiu três diferentes instrumentos para implantação dos sistemas de logística reversa: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso . É importante salientar que alguns sistemas de logística reversa foram implantados em atendimentos a leis e instrumentos normativos anteriores à PNRS.
Destaca-se a publicação do Decreto Federal nº 9.177, de 2017, importante na resolução dos problemas relacionados aos atores sujeitos à logística reversa que não assinaram os acordos setoriais. Esse decreto estabeleceu uma isonomia ao definir que os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens que sejam objeto de logística reversa de acordo com a PNRS que não sejam signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, consideradas as mesmas obrigações imputáveis aos signatários e aos aderentes de acordo setorial firmado com o governo federal.
Com a edição do Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, revogaram-se ambos os decretos federais anteriores, o decreto nº 7.404/2010 e o decreto nº 9.177/2017, tendo em vista que esse novo decreto passou a ser o decreto regulamentador da PNRS, em substituição ao primeiro, bem como incorporou os princípios da isonomia preconizados pelo segundo.
Histórico em âmbito estadual:
Lei Estadual nº 18.031/2009
Instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS).
Lei Federal nº 12.305/2010
Instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Assinatura de Termo de Compromisso (TC)
Para Logística Reversa de embalagens plásticas de óleos lubrificantes.
DN Copam nº 188/2013
- Definiu o Termo de Compromisso como instrumento de pactuação.
- Estabeleceu cronograma para publicação dos Editais de Chamamento por setor.
- Definiu o conteúdo mínimo das propostas.
Publicação dos Editais de Chamamento pela Feam
- 2013: Pneus
- 2014: Pilhas e Baterias
- 2015: Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio/mercúrio e luz mista
- 2016: Produtos eletroeletrônicos
Discussões de Propostas
Inúmeras discussões em relação às propostas recebidas, porém sem possibilidade de consenso entre as partes para estabelecimento dos Termos de Compromisso.
Assinatura de Termo de Compromisso (TC)
Para Logística Reversa de baterias chumbo-ácido industriais, automotivas e de motocicletas.
Elaboração Normativa
Início da construção da minuta de Deliberação Normativa (DN).
As entidades gestoras e os verificadores de resultados precisam estar devidamente habilitados junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, conforme xxxxxx, e cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), nos termos da Deliberação Normativa Copam n 249, de 2024.
Entidade gestora: pessoa jurídica responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o SLR de produtos e embalagens pós-consumo em modelo coletivo.
Entidade gestora de produtos eletroeletrônicos e seus componentes: pessoa jurídica constituída pelas empresas fabricantes e importadoras ou associações de fabricantes e
importadores de produtos eletroeletrônicos, que atenda aos requisitos técnicos de gestão, com o objetivo de estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de que trata o Decreto Federal nº 10.240, de 2020.
verificador de resultados: pessoa jurídica de direito privado, homologada e fiscalizada pelo órgão ou entidade estadual competente e pelo Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, responsável pela custódia das informações, pela verificação dos resultados de recuperação de produtos ou embalagens e pela homologação das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores, contratada pela entidade gestora responsável pelo SLR ou por empreendimento específico nos casos em que o SLR for implementado em modelo individual.
- Embalagens plásticas de óleos lubrificantes
- Lâmpadas de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
- Embalagens em geral
- Baterias automotivas, industriais e de motocicletas
- Embalagens plásticas de óleos lubrificantes
- Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas
- Embalagens de aço
- Embalagens de alumínio
- Minuta de Decreto Federal sobre Embalagens de plástico – consulta pública 06/10 a 06/11/2022
- Minuta de Decreto Federal sobre Embalagens de papel e papelão – consulta pública 03/11 a 02/12/2022
- Minuta de Decreto Federal sobre Embalagens de metal – consulta pública 03/11 a 02/12/2022
- DN Copam nº 188/2013 (Revogada)
- DN Copam nº 249/2024
- Agrotóxicos e suas embalagens
- Óleos lubrificantes
- Pilhas e baterias
- Pneus inservíveis
- Eletroeletrônicos – Decreto Federal nº 10.240, de 12/02/2020
- Medicamentos – Decreto Federal nº 10.388, de 05/06/2020
- Embalagens de vidro – Decreto Federal nº 11.300, de 21/12/2022
- Portaria GM/MMA nº 1102, de 12/07/2024 – Habilitação das entidades gestoras
- Portaria GM/MMA nº 1117, de 01/08/2024 – Habilitação dos verificadores de resultados
Atos normativos estabelecidos em âmbito Federal:
- Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009 – Destinação de pneus inservíveis
- Resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005- Coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado
- Portaria Interministerial MME/MMA nº 4, de 28 de dezembro de 2023 - Define percentuais mínimos de coleta de óleos lubrificantes usados ou contaminados coletados, para o quadriênio 2024-2027
- Resolução CONAMA nº 401, de 4 de novembro de 2008 – Estabelece critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias, e dá outras providências
- Instrução Normativa Ibama nº 8, de 30 de setembro de 2012 - Procedimentos relativos ao controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias
- Lei Federal nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre a pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, produtos de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins
- Resolução CONAMA nº 465, de 5 de dezembro de 2014 - Critérios para o licenciamento ambiental de estabelecimentos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins
- Resolução CONMETRO nº 01, de 05 de julho de 2016 - Dispõe sobre a anuência nas importações de lâmpadas
- Decreto Federal nº 10240, de 12 de fevereiro de 2020 - Logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico
- Decreto Federal nº 10388, de 05 de junho de 2020 - Logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens
- Instrução normativa nº 8, de 20 de julho de 2021 - Especifica as hipóteses de obrigatoriedade de emissão da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte interestadual dos resíduos eletroeletrônicos
- Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Decreto nº 11.043, de 13 de abril de 2022 – Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos
- Decreto n° 11.300, de 21 de dezembro de 2022 - Institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro
- Decreto Federal n° 11413, de 13 de fevereiro de 2023 - Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2010
- Portaria GM/MMA nº 1.011, de 11 de março de 2024 - Estabelece o modelo padrão do relatório anual de resultados, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2010
- Portaria GM/MMA nº 1.018, de 19 de março de 2024 - Procedimentos para o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR
- Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021 - Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle)
- Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024 - Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021
- Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024 - Regulamenta dispositivos do Decreto nº 11.413, de 2023, para estabelecer, no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, os critérios de habilitação das entidades gestoras e os parâmetros a serem observados por elas no desempenho de suas atribuições
Atos normativos estabelecidos em âmbito Estadual:
Mais detalhes sobre a logística reversa no país e em Minas Gerais podem ser consultados nos links e tópicos dessa página, abaixo.
Apresentações
Assista aos webinars e acesse os arquivos com as apresentações técnicas:
- Webinar promovido pelo SISEMA intitulado “A logística reversa de embalagens no contexto da economia circular: da concepção das embalagens até o retorno ao ciclo produtivo”
- Palestra apresentada pela Feam, no âmbito da Capacitação sobre resíduos para gestores públicos de Minas Gerais oferecido pela instituição Recicla Latas, sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos e Proposta deliberação normativa para regulamentação da logística reversa de resíduos no estado de MG (a partir dos 48 minutos do vídeo)
- Webinar “Regras para implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa em Minas Gerais”
- Apresentações do Webinar “Regras para implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa em Minas Gerais”
- Palestra da Semad sobre as novas regras para a implementação da Logística Reversa no estado de Minas Gerais
- Webinar do MMA com Orientações para Elaboração do Relatório de Resultados Anual de Logística Reversa, conforme a Portaria GM/MMA n.º 1.011, de 11 de março de 2024
Termos de Referência
Faça o download dos documentos de referência, planilhas e orientações de cadastro:

