Atividades Agrossilvipastoris - CAP - SEMAD
- Acessibilidade
- 1 Ir para o conteúdo
- 2 Ir para o menu
- 3 Ir para a busca
- 4 Ir para o rodapé
- 5 Ir para o fale conosco
A+
A-
O que você está procurando?
- Início
- Institucional
-
Transparência
- Serviço de Informação ao Cidadão | e-sic
- Informações Classificadas e Desclassificadas
- Prestação de contas
- Programas e Ações
- Obras Públicas
- Despesas e Receitas
- Compras e Contratos
- Convênios, Repasses e Transferências
- Convênios de entrada
- Servidores
- Concurso Público
- Dados Abertos
- Procedimentos licitatórios enviados para o TCE/MG
- Doações e Comodatos
- Participação Social
- Bens
- Painel de Indicadores do Sisema
- Contratações para enfrentamento do coronavírus (COVID-19)
- Credores - Pendências de Pagamento
- Fhidro - Convênios
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e Segurança da Informação
- Relatórios Anuais de Qualidade do Meio Ambiente
- Painel de Gestão de Termos de Compromisso de Barragens de Mineração
- Emendas parlamentares
- Editais
- Fiscalização
- Gestão Ambiental
- Resíduos Sólidos
-
Saneamento
- Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
- Drenagens de Águas Pluviais
- Resíduos Sólidos Urbanos
- Publicações
- Convênios - saneamento
- Programa Água Doce em Minas Gerais
- Concessões
- Plano Estadual de Saneamento Básico (PESB-MG)
- Editais - Saneamento
- Drenagens de Águas Pluviais
- Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce
- Recuperação Ambiental
- Noticias
Atividades Agrossilvipastoris - CAP
Pagina Interna
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:
CAP:
| CAP | ||
| Entidade | Nome Conselheiro | Deliberação Copam nº |
| Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - Angá | Ivan Assunção Pimenta | 1.564 |
| Luciana Rodrigues da Silva | 1.566 | |
| Paulo José de Oliveira | 1.549 | |
| Fundação Relictos de Apoio ao Parque Florestal Estadual do Rio Doce - MG | Jacinto Moreira Lana | 1.549 |
| José Ângelo Paganini | 1.723 | |
| Lígia Vial Vasconcelos | 1.549 | |
| Ronaldo Moreira Marques | 1.549 | |
| Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg | Cristiane de Freitas de Azevedo Barros | 1.549 |
| Emmanuel Duarte Almada | 1.549 | |
| Maria Auxiliadora Miguel Jacob | 1.549 | |
| Sociedade Mineira de Engenheiros - SME | Ronaldo Luiz Rezende Malard | 1.549 |
| Carlos Eduardo Orsini Nunes de Lima | 1.549 | |
| José Flávio Mayrink Pereira | 1.646 | |
| Luiz Henrique Siqueira Lemos | 1.549 | |
| Mauricio Bicalho Melo | 1.646 | |
Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Aspectos legais e responsabilidades - Política de Privacidade
Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Aspectos legais e responsabilidades - Política de Privacidade

