A Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos (DRSU/SEMAD) propôs em 2025 a atualização dos critérios e procedimentos para o cálculo do Fator de Qualidade dos empreendimentos de tratamento e/ou disposição final de RSU referente ao subcritério saneamento ambiental do ICMS Meio Ambiente conforme Lei nº 18.030/2009.

 A Resolução SEMAD nº 1.273/2011 converge o cálculo do FQ com a ordem de priorização da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos conforme definido na Lei nº12.305 de 2 de agosto de 2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Fator de Qualidade pontua o município numa faixa de 0,05 a 1,0 de acordo com uma série de indicadores que avaliam o nível de comprometimento municipal com a gestão dos resíduos sólidos urbanos. No primeiro cadastro o município recebe a pontuação máxima de 1,0, nota essa que é ajustada no ano seguinte após a apuração do Fator de Qualidade.

O município deve enviar até o dia 31 de março de cada ano, Relatório de Apuração do Fator de Qualidade contendo as informações referentes ao ano anterior de acordo com os 4 eixos: indicador Gestão do Passivo Ambiental (GPA), indicador Desempenho Operacional (DOP), indicador Gestão de RSU/Aproveitamento energético (GRS), indicador Coleta Seletiva/ Organização (CSO). Mais informações sobre a apresentação das informações sobre o Fator de Qualidade no link: Formulários e Material de Apoio - SEMAD - SISEMA

 

Empreendimentos Desabilitados pelo Fator Temporal