5ª Conferência Estadual de Meio Ambiente

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Belo Horizonte vai receber, entre os dias 10 e 14 de março de 2025, a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente. O tema definido pelo Governo Federal é “Emergência Climática: os desafios da transformação ecológica”. As conferências estaduais serão responsáveis por promover diálogos sobre a emergência climática e servirão de subsídio para a 5ª Conferência Nacional de Meio Ambiente, que acontece em maio de 2025, em Brasília, quando serão elaboradas proposições para implementação e revisão da Política Nacional sobre Mudança do Clima. 

O evento estadual contará com representantes de prefeituras, do setor empresarial, da comunidade acadêmica, bem como de organizações da sociedade civil. O Regulamento da 5º CEMA-MG e o edital de chamamento público para organizações da sociedade civil está disponível aqui.

Conferências Municipais e Intermunicipais

As Conferências Municipais e Intermunicipais são etapas preparatórias à Conferência Estadual e devem acontecer de 11 de junho de 2024 a 25 de janeiro de 2025. A realização destas fases é condição essencial para a participação das pessoas delegadas eleitas para a etapa estadual. 
 
Como realizar Conferência Municipal ou Intermunicipal? 

O ministério do Meio Ambiente disponibilizou o passo a passo para a realização das conferências neste link.
No site da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente é possível ter acesso, também, a outros documentos, tais como modelos de convocação e propostas de programação. 

Qual o prazo para convocação da Conferência Municipal ou Intermunicipal? 

Até 26 de dezembro de 2024

Qual o prazo para realização? 
Até 26 de janeiro de 2025

A quem e como devo informar sobre a Conferência do meu Município? 
O Município deve informar a Comissão Organizadora Estadual através do e-mail 5cema@meioambiente.mg.gov.br
E ao Ministério do Meio Ambiente através da plataforma Brasil Participativo https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/cnma/f/130/

Qual a quantidade de delegados por municípios de Minas Gerais?
Não há um número definido de delegados por conferência municipal ou intermunicipal. É facultado a indicação da totalidade do número de delegados eleitos nas conferências. 

A Comissão Organizadora Estadual selecionará os delegados municipais de cada regional observando os seguintes critérios: 
Representação do maior número de municípios da regional;
Quantidade de vagas proporcional à densidade populacional dos municípios, conforme dados do IBGE;  
Atendimento por regional aos critérios de representatividade: Poder Público, Setor Privado, Sociedade Civil, Comunidades Tradicionais e povos indígenas.  
No caso de haver dois ou mais delegados do mesmo município em situação idêntica, o critério para seleção será idade.