Os Projetos de Lei nos 1269/2007 e 1991/2007, respectivamente as propostas Estadual e Federal relativas à gestão de resíduos sólidos, foram o foco das discussões. O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, um dos expositores convidados, analisou a evolução da participação da sociedade na elaboração do PL mineiro. De acordo com a avaliação do secretário, a convergência entre as instâncias de governo, entidades de classe do setor produtivo e representantes da sociedade civil organizada é a única forma de dotar o Estado de ferramentas efetivas para uma gestão dos resíduos sólidos que atenda aos anseios da comunidade. “Não podemos fazer uma boa política de resíduos que seja excludente em relação ao papel dos catadores e das comunidades que vivem dessa atividade em Minas e em todo o Brasil”, frisou.
José Carlos Carvalho explicou que um dos fundamentos do PL é estimular a participação da sociedade para a construção de uma “cidadania ecológica”, através da qual a realidade sócio-econômica brasileira seja incorporada na lógica do processo legislativo. “O uso predatório dos recursos naturais acontece por que ainda garante a sobrevivência de uma parcela significante da população. Por isso a lei deve ser contemporânea aos problemas que precisamos enfrentar” avaliou.
O secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério de Meio Ambiente, Luciano Zica, outro expositor do evento, avaliou que Minas Gerais é um exemplo em termos de gestão de resíduos sólidos. “Minas é para nós uma referência pelo esforço para a construção da política estadual de resíduos’, declarou. Zica salientou a importância da realização de uma audiência pública para compatibilizar os PLs federal e estadual, posição endossada por José Carlos Carvalho e acatada pela ALMG, que irá definir uma data para realização do encontro.
Lei Estadual de Resíduos Sólidos
O Projeto de Lei 1.269/2007, encaminhado à ALMG pelo governo do Estado, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça. A proposta de Política Estadual de Resíduos Sólidos prevê que o poder público deverá incentivar a formação de cooperativas e associações de catadores e promover a inclusão social desses trabalhadores. Os princípios dessa política são a redução da geração, a reciclagem, o tratamento e disposição final adequada do lixo.
O texto prevê a participação da sociedade na elaboração e acompanhamento de políticas públicas de gestão de resíduos sólidos e a responsabilidade compartilhada entre cidadãos, poder público, comerciantes e grandes poluidores (como indústrias e mineradoras). Pelo PL 1.269/2007, a coleta do lixo urbano se dará de forma preferencialmente seletiva, e o Estado e as prefeituras deverão incentivar a parceria com as associações de catadores. O artigo 12 prevê que a prestação dos serviços de limpeza urbana poderá ser feita pelos municípios, empresas privadas contratadas ou consórcios, sob o regime de concessão, permissão ou terceirização.
O PL 1.269/2007 prevê ainda a recuperação de áreas degradadas pela deposição inadequada de resíduos, a cobrança progressiva pela coleta de lixo e adoção de incentivos fiscais para unidades recicladoras. Com a aprovação do projeto, seria proibido lançar lixo in natura a céu aberto, assim como catar materiais nas áreas de destinação final de resíduos. Cada município deverá elaborar um plano de gestão integrada de resíduos sólidos, e contará com o apoio do Estado para sua execução.
Data: 19/09/07
Fonte: Ascom Sisema
6º Festival Lixo e Cidadania é inaugurado com debate sobre políticas de resíduos sólidos - SEMAD
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6º Festival Lixo e Cidadania é inaugurado com debate sobre políticas de resíduos sólidos
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Criado: Qua, 19 set 2007 13:43 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:34
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