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9.612 Resultados para
  • 23/02/2012

    A penalidade de advertência A penalidade de advertência poderá ser aplicada quando forem praticadas infrações classificadas como leves, se a legislação permitir. Após a aplicação dessa penalidade...

  • 23/02/2012

    Recurso administrativo Após julgamento da defesa apresentada, o autuado receberá em sua residência ou empreendimento uma correspondência, contendo um ofício que informará sobre a resposta da...

  • 23/02/2012

    Contagem dos prazos para defesa e recurso O início da contagem dos prazos para apresentação de defesa e recurso se inicia a partir da data em que o autuado é oficialmente informado sobre a...

  • 23/02/2012

    Possibilidades legais que permitem a redução da multa (atenuantes) O art. 68 do Decreto 44.844/08 estabelece alguns casos em que, a pedido do autuado, poderá haver a redução do valor da multa...

  • 23/02/2012

    Parcelamento da multa Os valores das multas poderão ser parcelados em até sessenta parcelas mensais, a critério da SEMAD, observados os requisitos legais. A solicitação de parcelamento dos valores...

  • 23/02/2012

    Legislação Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008. Decreto 45.824, de 20 de dezembro de 2011. Outras legislações necessárias à elaboração de defesas e recursos podem ser localizadas no Siam -...

  • 23/02/2012

    Como acompanhar o andamento do meu auto de infração As informações sobre as decisões administrativas proferidas serão encaminhadas para a residência ou empreendimento do autuado, mediante...

  • 23/02/2012

    Não desejo recorrer. Como faço para pagar a multa? Mesmo que o autuado não tenha interesse em apresentar defesa, o auto de infração passará por um controle interno, a fim de verificar a legalidade...