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Projetos Prioritários

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A Diretoria de Gestão Regional (DGR) da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) é unidade administrativa responsável por gerir a execução do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, padronizando a atuação das Unidades Regionais de Regularização Ambiental (URAs), uma vez que essas unidades estão subordinadas a DGR.   


A criação da DGR se deu pelo art. 106 da Lei Estadual nº 24.313/2023 e foi regulamentada pelos arts. 16 e seguintes do Decreto nº 48.707/2023. 

Importante destacar que, considerando a subordinação das URAs a DGR, o Diretor de Gestão Regional em caráter excepcional e mediante decisão fundamentada poderá avocar a análise e decisão sobre o procedimento de licenciamento ambiental e atos a ele vinculados de projetos considerados prioritários nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 21.972, de 2016, ressalvadas as competências do Copam, do CERH-MG e dos comitês de bacias hidrográficas.  

Ademais, são considerados os projetos públicos que se enquadrem nos critérios impostos pela Resolução Semad nº 2.479, de 14 de março de 2017. 
 

 

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