Reserva Legal - SEMAD
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Reserva Legal
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Em Minas Gerais, é regulamentada pela Lei 14.309 (19/06/2002) e pelo Decreto 43.710 (08/01/2004) que estabelecem a Reserva Legal como área equivalente a, no mínimo, 20% da área total da propriedade.
A área de reserva legal deverá ser averbada, no registro do imóvel, no cartório de registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão a qualquer título. O proprietário que não possuir o registro do imóvel não consegue registrar a Reserva Legal. Na posse rural, a reserva legal é assegurada por Termo de Compromisso de Averbação e Preservação de Reserva Legal devidamente demarcada na planta topográfica ou croqui, firmado pelo possuidor com o IEF.
A Reserva Legal não inclui as áreas de preservação permanente, a não ser nos casos previstos na legislação. Neste caso, será admitida a área de preservação permanente fazendo parte do cômputo da reserva legal se não houver nenhuma autorização para alteração do uso do solo na propriedade.
