A segunda fase do Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma) já está recebendo novas adesões. A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), permite que pessoas físicas e jurídicas autuadas por infrações ambientais, e que se enquadrem nas regras previstas em decreto estadual, obtenham descontos no valor das multas.
Na modalidade de conversão, é possível alcançar desconto de até 50% para o setor privado e 70% para o setor público, desde que atendidos os critérios estabelecidos. Parte dos recursos arrecadados por meio do Pecma é destinado à execução de projetos ambientais, como recuperação de áreas degradadas, proteção da flora e da fauna, educação ambiental, saneamento, entre outras ações estruturantes de proteção e melhoria da qualidade ambiental no Estado.
A grande novidade na nova fase é que Autos de Infração, aplicados até 10/01/2025 que estejam tramitando, em qualquer fase, são passíveis de adesão ao Pecma com acesso ao percentual integral de desconto.
O subsecretário de Fiscalização Ambiental da Semad, Alexandre de Castro Leal, observa que o Pecma é uma iniciativa do Governo de Minas em parceria com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. “O programa já se consolidou como uma política pública de melhoria e proteção da biodiversidade e recursos naturais, reconhecida em todo o Estado”, destaca.
O prazo para adesão à segunda fase vai até 30 de junho de 2026. Podem aderir os autuados que se comprometerem a quitar imediatamente os valores devidos e a não ajuizar ações judiciais com o objetivo de prorrogar ou adiar o pagamento aos cofres públicos.
O programa contribui para a solução mais célere dos conflitos ambientais, ao reduzir a judicialização dos processos e assegurar que os recursos devidos pelos infratores sejam arrecadados de forma mais ágil e direcionados a políticas públicas ambientais.
Para o secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Diogo Melo Franco, o Pecma tem como ponto muito importante o financiamento de projetos ambientais. “Estão sendo adquiridos equipamentos de coleta seletiva, prensas, esteiras, caminhões compactadores que vão auxiliar as associações de catadores a ampliar as suas ações, garantindo uma melhoria de qualidade ambiental”.
Com as novas adesões, os valores poderão alavancar projetos de práticas de conservação de água e solo junto a pequenos produtores rurais para proteção da biodiversidade” complementa.
Primeira fase
Na etapa inicial do programa, iniciada em 2025, foram registradas cerca de 8 mil adesões, referentes a aproximadamente R$ 379 milhões em multas (dados atualizados até janeiro de 2026). Desse total, cerca de R$ 104 milhões foram incorporados aos cofres públicos e parte desse valor será revertido para projetos ambientais selecionados pela Semad.
A adesão ao Pecma não exime o autuado da obrigação de promover a reparação do dano ambiental diretamente causado pela infração, tampouco o isenta da regularização ambiental do empreendimento ou da atividade. “Além disso, penalidades como embargo e suspensão de atividades não são automaticamente afastadas pela adesão à conversão da multa”, explica a superintendente de Controle Processual da Semad, Vanessa Hilário Fernandes.
Forma de adesão
O procedimento ocorre por meio da celebração de um Termo de Composição Administrativa (TCA), firmado entre o autuado e o órgão ambiental responsável.
O processo é realizado de forma totalmente on-line, por meio do Portal Ecossistemas, onde o interessado deve acessar o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma):
https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/login
Ascom/Sisema

