Novo decreto do Governo de Minas amplia permite a reemissão de guia no PECMA e favorece a regularização ambiental

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Criado: Sáb, 18 abr 2026 12:47 | Atualizado: Ter, 21 abr 2026 01:39
Mudança permite nova oportunidade de pagamento para autuados e reforça destinação de recursos para projetos ambientais em Minas Gerais

Foto: Divulgação Sisema
Medida reforça o compromisso do Estado com a desburocratização e com a ampliação dos instrumentos de regularização ambiental
Medida reforça o compromisso do Estado com a desburocratização e com a ampliação dos instrumentos de regularização ambiental

O Governo de Minas Gerais publicou, neste sábado (18/4), o Decreto nº 49.216, que aprimora o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (PECMA), ampliando as possibilidades de regularização ambiental no estado. A medida autoriza a reemissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) nos casos em que o prazo inicial de pagamento não tenha sido cumprido. 

Com a nova regra, o autuado poderá solicitar uma única reemissão da guia, desde que o débito ainda não tenha sido encaminhado para inscrição em dívida ativa. Antes, o prazo de 20 dias para pagamento era improrrogável.

A medida reforça o compromisso do Estado com a desburocratização e com a ampliação dos instrumentos de regularização ambiental, atendendo a demandas de produtores, empresas e entes públicos. Ao facilitar o pagamento, o governo também acelera a destinação de recursos para ações de preservação e recuperação ambiental.

Como funciona o PECMA

O PECMA permite que pessoas físicas e jurídicas convertam multas ambientais em investimentos diretos em projetos ambientais, como recuperação de áreas degradadas, proteção da fauna e educação ambiental.

Para autos de infração lavrados até 10/1/2025, os interessados que aderirem ao programa até 30/6/2026 garantem o benefício máximo, com redução de até 50% do valor da multa — podendo chegar a 70% no caso de entes públicos — independentemente da fase do processo administrativo, desde que as penalidades ainda não tenham se tornado definitivas.

Após esse prazo, ou para infrações mais recentes, os descontos passam a ser escalonados, conforme o estágio do processo: 50% na fase de defesa, 40% antes da decisão em primeira instância e 30% durante a fase recursal.

A adesão ao programa não elimina a obrigação de reparar o dano ambiental causado, nem suspende automaticamente medidas administrativas, como embargos. O objetivo é promover a solução célere dos processos e ampliar os investimentos em ações ambientais.

Resultados do programa

Desde sua criação, o PECMA tem se consolidado como uma ferramenta estratégica da política ambiental em Minas Gerais. O programa registra atualmente 9.712 adesões vigentes, sendo a maioria de pessoas físicas (7.492), além de pessoas jurídicas (1.887) e entes públicos (333).

O volume de multas envolvidas supera R$ 357,5 milhões. Após atualizações e aplicação dos descontos legais, o valor das adesões soma R$ 215,7 milhões.

Até o momento, já foram deferidos R$ 125,8 milhões em adesões, com mais de R$ 43,5 milhões efetivamente pagos. Desse total, cerca de R$ 21,7 milhões estão destinados a projetos ambientais no estado.

Serviço

O prazo para adesão com redução integral, para infrações ocorridas até 10/1/2025, termina em 30/6/2026. Todo o processo é realizado de forma digital pelo Portal EcoSistemas.

Clique aqui para mais informações.

Ascom Sisema