A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informa que não houve qualquer definição de novo prazo para a regularização das obrigações referentes à logística reversa no Estado de Minas Gerais, além daqueles estabelecidos pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
Os prazos estabelecidos são os seguintes:
• 28/02/2025: data-limite para a entrega dos Planos de Logística Reversa de Embalagens em Geral;
• 30/12/2024: prazo final para os demais sistemas de logística reversa, conforme disposto na Deliberação Normativa Copam nº 249, de 2024.
A Semad esclarece ainda que, conforme previsto na legislação vigente, as entidades gestoras responsáveis por sistemas coletivos de logística reversa podem, a qualquer tempo, atualizar o Plano de Logística Reversa já protocolado, inclusive com a inclusão de novas empresas aderentes. No entanto, isso não se configura como prorrogação de prazo, tampouco autoriza o descumprimento das datas previamente estabelecidas.
Em resposta a uma consulta formalizada por entidade gestora, a Semad reiterou que é possível o envio de informações complementares a qualquer tempo, entretanto tal complementação não implica em extensão do prazo para o cumprimento das obrigações normativas definidas pelo Copam.
A Semad reafirma seu compromisso com a transparência, a prestação de informações corretas à sociedade e o apoio contínuo aos empreendedores mineiros no entendimento das obrigações relativas à logística reversa.
📎 Mais informações estão disponíveis em:
🔗 https://meioambiente.mg.gov.br/logistica-reversa
📬 Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas aos canais abaixo:
E-mail institucional para logística reversa
📧 logisticareversa.mg@meioambiente.mg.gov.br
Superintendência de Resíduos – Sures
👩💼 Superintendente: Alice Libânia Santana Dias
📞 (31) 3915-1101 | 📧 sures@meioambiente.mg.gov.br
Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais – Drei
👩💼 Diretora: Karine Dias da Silva Prata Marques
📞 (31) 3915-1141 | 📧 logisticareversa.mg@meioambiente.mg.gov.br
Ascom/Sisema