O Governo de Minas Gerais deu um passo decisivo para o fortalecimento da política de saneamento básico no Estado com a sanção da Lei nº 25.668/2025, em dezembro. A nova legislação institui as Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs) e as Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas (Uraeds), consolidando um novo modelo de organização, planejamento e prestação dos serviços.
A iniciativa alinha a legislação estadual às diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento, estabelecido pela Lei Federal nº 14.026/2020, e representa um marco estrutural para Minas Gerais. A partir da nova lei, os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana passam a ser organizados de forma regionalizada, permitindo que os municípios atuem de maneira integrada.
O texto legal prevê a criação de 26 Unidades Regionais de Saneamento Básico e três Uraeds. O modelo busca promover ganhos de escala, maior eficiência operacional e sustentabilidade econômico-financeira, além de criar condições mais favoráveis para a atração de investimentos e a ampliação do acesso aos serviços.
Regionalização como base para investimentos e universalização
Outro destaque da lei é a criação do Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (Funesb-MG), destinado à captação de recursos e ao financiamento de ações voltadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços, com foco também na garantia de tarifas módicas à população.
Com a estruturação das URSBs e Uraeds, o Estado passa a dispor de um instrumento estratégico para ampliar o acesso a recursos federais, financiamentos e parcerias público-privadas. A regionalização favorece a integração de municípios com diferentes capacidades técnicas e financeiras, garantindo soluções viáveis inclusive para localidades de pequeno porte, historicamente mais vulneráveis.
O modelo também contribui para o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços, a melhoria da qualidade do atendimento e a redução das desigualdades regionais, acelerando o caminho rumo à universalização do saneamento básico em Minas Gerais.
Alinhamento à agenda nacional do saneamento
Segundo o subsecretário de Saneamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Anderson Diniz, a sanção da lei representa a superação de um atraso histórico do Estado em relação ao cenário nacional. “Minas Gerais era um dos poucos grandes estados brasileiros que ainda não havia estruturado formalmente a regionalização do saneamento básico, como prevê o marco legal federal. A Lei nº 25.668 corrige esse descompasso e coloca Minas em um novo patamar, criando as bases necessárias para atrair investimentos, fortalecer a governança e acelerar a universalização dos serviços em todo o território mineiro”, destaca.
O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Lyssandro Norton, reforça que a regionalização vai além de um instrumento administrativo e tem papel estratégico na transformação social e econômica. “O saneamento é uma política pública estruturante, que impacta diretamente a saúde, o meio ambiente e o desenvolvimento econômico”, afirma.
Governança e autonomia municipal
A Lei nº 25.668/2025 também estabelece instrumentos de governança regional, planejamento integrado e controle social, assegurando o respeito à autonomia dos municípios. A adesão às unidades regionais é voluntária, conforme os arranjos institucionais definidos, reforçando o caráter cooperativo do modelo.
Com a nova legislação, o Governo de Minas reafirma o compromisso com a modernização da gestão pública, a promoção da justiça social e o fortalecimento das políticas de saneamento básico, criando condições reais para proteger a saúde da população, preservar os recursos hídricos e impulsionar o desenvolvimento regional sustentável.
Ascom/Sisema
