Governo de Minas amplia prazo para cumprimento de obrigações ambientais para municípios da Zona da Mata

Notícia

Sex, 15 mai 2026
Locais atingidos pelas chuvas intensas tem nova data de 24 de agosto para envio de informações

Foto: Divulgação Sisema
Contagem dos prazos suspensos recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão
Contagem dos prazos suspensos recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão

Os prazos relacionados a atos específicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) estão suspensos, até 24 de agosto de 2026, em municípios da Zona da Mata Mineira. O Decreto Estadual nº 49.228, de 14 de maio de 2026, estabeleceu a medida em decorrência das chuvas intensas que atingiram a região.

A suspensão engloba o cumprimento de condicionantes ambientais e de planos de automonitoramento estabelecidos em licenças ambientais, autorizações para intervenção ambiental, outorgas, termos de compromisso de compensações ambientais e termos de ajustamento de conduta.

A medida inclui a formalização para renovação de licença ambiental, comunicação de encerramento ou de paralisação temporária de atividade ou de empreendimento. Também fica prorrogado o prazo para apresentação de documentos para fins do ICMS Ecológico, subcritério de Unidades de Conservação.

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos a ser recolhida em julho, agosto, setembro e outubro de 2026, fica prorrogada, nesses municípios, para o mesmo período de 2027.

O prazo de validade das Autorizações para Intervenção Ambiental (AIA) relativas às atividades e aos empreendimentos localizados nos municípios relacionados no Decreto também fica prorrogado, até 24 de agosto de 2026.

A contagem dos prazos suspensos recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.

Clique aqui para acessar o Decreto Estadual 49.228/2026.

Ascom Sisema