Autorização para o funcionamento de empresas com impacto ambiental não significativo - SEMAD
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Autorização para o funcionamento de empresas com impacto ambiental não significativo
Artigos
A regularização ambiental é dividida em dois tipos: a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) e o Licenciamento Ambiental. Essa divisão segue critérios de potencial poluidor e tamanho da empresa.
A Autorização Ambiental de Funcionamento é obrigatória para as empresas que se enquadram nas classes 1 e 2, por serem menores no tamanho e no nível de poluição. A classificação dos empreendimentos é definida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental através da Deliberação Normativa nº 74. Ela classifica, detalhadamente, as diversas atividades.
Para obtenção da AAF, junto às unidades de atendimento abaixo relacionadas, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI), no qual será avaliada em que classe a empresa se enquadra. Somente a partir disso, o empreendedor recebe o Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBI), onde são detalhados os documentos que deverão ser apresentados, assim como todos os procedimentos.
A AAF tem validade de quatro anos e está sujeita à revalidação periódica. Caso se configurem inconformidades em relação às normas legais, ela pode ser cancelada. Para que isto não ocorra, é preciso seguir uma série de procedimentos, após a obtenção da Autorização, os quais estão relacionados em link abaixo.
Valor da taxa: Sob consulta.
Documentos necessários: 1. Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI); 2. Termo de Responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento, conforme modelo disponibilizado; 3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsável pelo gerenciamento ambiental da atividade; 4. Declaração da Prefeitura de que o empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos do município. Observação: É por meio do Termo de Responsabilidade e da ART que o empreendedor e o responsável técnico declaram ao órgão ambiental que foram instalados e estão em operação os equipamentos e/ou sistemas de controle, capazes de atender às exigências da legislação vigente. Quando necessário, serão ainda exigidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Florestal Sustentável: 1. Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de Registro de Uso da Água; 2. Autorização para Exploração Florestal (APEF); 3. Título de Autorização, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM).
Onde ser atendido: unidades Semad
Mais informações:
Clique aqui para acessar os termos de responsabilidade.
Clique aqui para acessar as normas que classificam o empreendimento de acordo com o porte e potencial poluidor.
Clique aqui para consultar a classificação dos empreendimentos, para fins de regularização ambiental, nos termos da Deliberação Normativa Copam 74/04.
Clique aqui para acessar os Formulários Integrados de Caracterização de empreendimento (FCEI)
Clique aqui para consultar as ações necessárias após a obtenção da AAF.
Informações: 155 opção 7