Entre os dias 20 e 30 de outubro, equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizaram a operação preventiva Estoque II, nos municípios de Araguari e Uberlândia, com o objetivo de orientar comerciantes e pescadores sobre a obrigatoriedade da declaração de estoques de pescados.
A ação teve caráter educativo e envolveu frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, entrepostos, depósitos, feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos que comercializam ou armazenam pescados.
De acordo com a chefe da Unidade Regional de Fiscalização do Triângulo Mineiro da Semad, Francely Aparecida Moreno de Tillio, o trabalho preventivo é essencial para fortalecer a conscientização ambiental. “Os servidores entram em contato direto com a população e criam a oportunidade de orientar sobre a legislação ambiental, seus direitos, deveres e responsabilidades com o meio ambiente”, explica.
Durante a operação, os fiscais reforçaram que a declaração de estoques de pescados deve ser feita conforme determina a Portaria IEF nº 156/2011, que regulamenta o procedimento nas bacias dos rios Grande e Paranaíba. O prazo para envio da declaração é até o segundo dia útil após o início da piracema, período que começa em 1º de novembro.
Segundo o coordenador de Fiscalização da Semad no Triângulo, Mark Andrew, muitos comerciantes desconheciam essa obrigatoriedade. “Durante a operação, percebemos que diversos estabelecimentos não sabiam da exigência e puderam se regularizar a tempo, evitando autuações e contribuindo para a preservação dos recursos pesqueiros”, destaca.
Proteção durante a piracema
A partir de 1º de novembro, entra em vigor em todo o estado o período de defeso da piracema, quando a pesca de peixes nativos é proibida para garantir a reprodução das espécies. A restrição segue até 28 de fevereiro de 2026, conforme as portarias nº 154, 155 e 156 do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Durante esse período, é permitida apenas a captura de espécies exóticas ou híbridas, respeitando-se o limite máximo de três quilos por pescador, mais um exemplar.
Emerson Gomes
Ascom/Sisema