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- Tipo Normativo
- portaria
- Epígrafe
- Igam
- Numérico
- 123
- Data de Publicação
- 14 dez 2021 - 00:00:00
- Ementa
- Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 008/2005 Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade, nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara.
- Inteiro Teor
-
PORTARIA IGAM N° 123 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 008/2005 Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade, nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/12/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº 008/2005 Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade, nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPFs e CNPJs
ABC – Agricultura e Pecuária S/A
19.929.xxx/xxxx-xx
Adevanir de Lima
595.24x.xxx-xx
Agropecuária Jardim do Lago Ltda
00.711.xxx/xxxx-xx
Benedito Sérgio Alves
272.27x.xxx-xx
Bioenergética Aroeira Ltda
08.355.xxx/xxxx-xx
Carlos Egberto Silva de Arruda Pinto
002.32x.xxx-xx
Dalmo Alves de Souza
492.15x.xxx-xx
Denílson Borsatto Ribeiro
999.80x.xxx-xx
Departamento de Água e Esgoto - DAE
22.236.xxx/xxxx-xx
Elcir de Freitas Queiroz
043.28x.xxx-xx
Fabiano Cabral de Sousa
912.08x.xxx-xx
Geraldo Gil Faggioni Junior
065.42x.xxx-xx
Hamilton Vieira Engel
479.64x.xxx-xx
José Rosa de Paula
272.27x.xxx-xx
Leon Bernardo Knychala
255.21x.xxx-xx
Luis Borssatto
957.21x.xxx-xx
Mário Attiê Junior
107.59x.xxx-xx
Oclécio Alves de Araújo
004.89x.xxx-xx
Odorico Pereira
094.91x.xxx-xx
Ronaldo Mendes Costa
145.10x.xxx-xx
Silvio Antonio Cordeiro Farinelli
066.25x.xxx-xx
Vazante Agro Pecuária Ltda
18.438.xxx/xxxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Rio Paraopeba(CBH PN3), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade.
Parágrafo único – Caso o CBH PN3não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas do Triângulo Mineiro– URGA TM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
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