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- Tipo Normativo
- portaria
- Epígrafe
- Igam
- Numérico
- 120
- Data de Publicação
- 14 dez 2021 - 00:00:00
- Ementa
- Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 004/2009 Bacia Hidrográfica do Córrego das Guaribas, nos Municípios de Uberaba, Sacramento e Nova Ponte.
- Inteiro Teor
-
PORTARIA IGAM N° 120 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 004/2009 Bacia Hidrográfica do Córrego das Guaribas, nos Municípios de Uberaba, Sacramento e Nova Ponte.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/12/2021)
O DIRETOR -GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº 004/2009 Bacia Hidrográfica do Córrego das Guaribas, nos Municípios de Uberaba, Sacramento e Nova Ponte, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego das Guaribas”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPFs e CNPJs
Agrícola São Judas LTDA - ME
05.750.xxx/xxxx-xx
Domingos Gomes Lopes
036.36x.xxx-xx
Gentil Ubaldino de Freitas Júnior
145.51x.xxx-xx
Hélio Detoni
133.21x.xxx-xx
João Batista Vilela
170.25x.xxx-xx
Jorge Assamu Mori e
020.73x.xxx-xx
José Buranelo
226.05x.xxx-xx
José Humberto de Resende
212.66x.xxx-xx
Keiço Fugió
140.62x.xxx-xx
Koro Hamaguchi
096.61x.xxx-xx
Magnesita Mineração S.A.
00.592.xxx/xxxx-xx
Marcelo Pereira Arruda
434.12x.xxx-xx
Maria Tereza de Resende Freitas
360.76x.xxx-xx
Marly Fernandes Resende
896.20x.xxx-xx
Minoru Yamashita
043.61x.xxx-xx
Terezinha Aparecida Pereira
856.07x.xxx-xx
Waldemar da Silva Lopes
012.11x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego das Guaribas.
Parágrafo único – Caso o CBH PN2não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas do TriânguloMineiro– URGA TM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
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