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- Tipo Normativo
- resolucao
- Epígrafe
- Semad
- Numérico
- 3050
- Data de Publicação
- 20 abr 2021 - 00:00:00
- Ementa
- Institui Comissão de Credenciamento para procedimentos relativos à Chamada Pública para o credenciamento de agricultores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares, no âmbito da Supram Jequitinhonha da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
- Inteiro Teor
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.050, 07 DE ABRIL DE 2021.
Institui Comissão de Credenciamento para procedimentos relativos à Chamada Pública para o credenciamento de agricultores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares, no âmbito da Supram Jequitinhonha da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/04/2021)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.787 de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, Comissão de Credenciamento, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, inciso VIII do Decreto nº 46.721 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares.
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento da SUPRAM JEQUITINHONHA, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
1. Wesley Alexandre de Paula - MASP: 1.107.056-2
2. Alaene Maria da Cruz Lima - MASP 1.291.439-6
3. Rita de Cássia Almeida de Paula - MASP 1.482.140-9
Art. 3º - O Presidente da Comissão, na sua ausência e/ou impedimento, será substituído por um dos demais membros titulares da Comissão.
Art 4º - Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.
Art. 6º - Revoga a Resolução Semad nº 2.889, de 31 de outubro de 2019.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantina, 07 de abril de 2021.
(a) Marília Carvalho de Melo, Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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