Busca - SEMAD
- Acessibilidade
- 1 Ir para o conteúdo
- 2 Ir para o menu
- 3 Ir para a busca
- 4 Ir para o rodapé
- 5 Ir para o fale conosco
O que você está procurando?
- Início
- Institucional
-
Transparência
- Serviço de Informação ao Cidadão | e-sic
- Informações Classificadas e Desclassificadas
- Relatórios de Gestão
- Prestação de contas
- Programas e Ações
- Obras Públicas
- Despesas e Receitas
- Compras e Contratos
- Convênios, Repasses e Transferências
- Convênios de entrada
- Servidores
- Concurso Público
- Dados Abertos
- Procedimentos licitatórios enviados para o TCE/MG
- Doações e Comodatos
- Participação Social
- Bens
- Painel de Indicadores do Sisema
- Contratações para enfrentamento do coronavírus (COVID-19)
- Credores - Pendências de Pagamento
- Fhidro - Convênios
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e Segurança da Informação
- Relatórios Anuais de Qualidade do Meio Ambiente
- Painel de Gestão de Termos de Compromisso de Barragens de Mineração
- Emendas parlamentares
- Editais
- Fiscalização
- Gestão Ambiental
- Resíduos Sólidos
-
Saneamento
- Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
- Drenagens de Águas Pluviais
- Resíduos Sólidos Urbanos
- Publicações
- Convênios - saneamento
- Programa Água Doce em Minas Gerais
- Concessões
- Plano Estadual de Saneamento Básico (PESB-MG)
- Editais - Saneamento
- Drenagens de Águas Pluviais
- Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce
- Recuperação Ambiental
- Noticias
- Tipo Normativo
- resolucao
- Epígrafe
- Conjunta Semad/Igam
- Numérico
- 3070
- Data de Publicação
- 29 abr 2021 - 00:00:00
- Ementa
- Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas e de concessão de diárias e passagens, no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.
- Inteiro Teor
-
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 3.070, 26 DE ABRIL DE 2021.Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas e de concessão de diárias e passagens, no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/04/2021)(Revogado pelo art. 7º da Resolução Conjunta Semad/Igam nº 3.188, de 19 de dezembro de 2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019 e o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,RESOLVEM:Art. 1º – Para os fins desta Resolução Conjunta, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado.Parágrafo único – O exercício das competências delegadas no âmbito desta Resolução Conjunta observará o princípio da segregação de função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.Art. 2º – Fica delegada competência aos agentes públicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, relacionados no Anexo desta Resolução Conjunta, para a prática dos atos de ordenação de despesas, na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 4341 – Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro, no decorrer do exercício financeiro de 2021.Art. 3º – Delegar ao Diretor Geral do Igam as competências elencadas nos incisos I a V do art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, referente às despesas relacionadas na Unidade Executora 1370024 – Fhidro/Igam.Parágrafo único – Na ausência do Diretor Geral do Igam fica delegado ao Chefe de Gabinete do Igam e ao Diretor de Administração e Finanças do Igam, nesta ordem, a competência do inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.Art. 4º – O Diretor Geral do Igam poderá autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de 2010, das despesas relacionadas na Unidade Executora 1370024 – Fhidro/Igam.Art. 5º – As despesas relacionadas nos arts. 3º e 4º são referentes ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 137101050217 celebrado entre a Semad e o Igam para estruturação física e operacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas.Art. 6º– O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2022.Art. 7º – Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2021.Art. 8º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.Marília Carvalho de MeloSecretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelMarcelo da FonsecaDiretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das ÁguasANEXO(a que se refere o art. 2º da Resolução ConjuntaUnidade ExecutoraOrdenador Adicional1370.024 - FHIDRO/ IGAMDiretor Geral do IgamChefe de Gabinete do IgamDiretor de Administração e Finanças do IgamDiretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do IgamDiretor de Planejamento e Regulação do IgamDiretor de Operações e Eventos Críticos do IgamSuperintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad - Documento Normativo nato digital
- Baixar Documento Normativo nato digital