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- Tipo Normativo
- portaria
- Epígrafe
- Igam
- Numérico
- 52
- Data de Publicação
- 09 jul 2021 - 00:00:00
- Ementa
- Dispõe sobre a Suspensão Temporária, por prazo determinado, de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos na porção hidrográfica do Córrego Olhos D’água nas coordenadas latitude 19º13’22” e longitude 46º13’53”.
- Inteiro Teor
-
PORTARIA IGAM Nº 52, DE 07 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a Suspensão Temporária, por prazo determinado, de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos na porção hidrográfica do Córrego Olhos D’água nas coordenadas latitude 19º13’22” e longitude 46º13’53”.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/07/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n° 13.199/1999,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspenso temporariamente, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, parte do ato autorizativo de uso dos recursos hídricos definido no § 1º deste artigo.
§1º – A área de abrangência desta Portaria é a porção hidrográfica do Córrego Olhos D’água, nas coordenadas geográficas latitude 19º13’22” e longitude 46º13’53”, restando suspensa a utilização de 30 l/s da vazão total outorgada, durante o período definido no caput do artigo.
§2º – Fica conferido à Copasa S.A., mediante intervenção emergencial, parte do direito de uso concedido ao usuário Kotaro Okuyama, relativo à captação superficial nas coordenadas geográficas latitude 19º13’22” e longitude 46º13’53”, na vazão de 30 l/s por 11 horas/ dia, utilizando-se da mesma estrutura já existente.
§3º – O usuário Kotaro Okuyama poderá manter sua captação na vazão de 14 l/s por 11 horas/ dia, no ponto de captação outorgado.
§4º – O não cumprimento da suspensão temporária a que se refere o caput ensejará a suspensão total do direito de uso de recursos hídricos conferido ao infrator, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 2º – Caso a situação de racionamento permaneça, a Portaria poderá ser prorrogada.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do IGAM
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