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- Tipo Normativo
- portaria
- Epígrafe
- Feam
- Numérico
- 680
- Data de Publicação
- 10 jul 2021 - 00:00:00
- Ementa
- Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da FEAM e dá outras providências.
- Inteiro Teor
-
PORTARIA FEAM Nº 680, 07 DE JULHO DE 2021
Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da FEAM e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/07/2021)
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE– autorizada pela Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de Janeiro de 2018, pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Pregão pelo pregoeiro e a equipe de apoio para atuar nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da FEAM. O pregoeiro possui capacitação específica exigida pelo caput do art. 7º da Lei Estadual n.º 14.167, de 2002 e a equipe de apoio é composta por servidores ocupantes de cargo efetivo, posto, graduação ou emprego público no referido órgão e preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do mesmo, conforme exigido pelo parágrafo único do referido artigo. O pregoeiro e a equipe de apoio será composta pelos servidores abaixo designados:
I - PREGOEIRO
Guilherme Henrique Dias Quirino, MASP1.458.600-2
II - EQUIPE DE APOIO
Marleizede Souza Barbosa, MASP 1.043.881-0
Deborah daAssunção Silva, MASP 1.147.941-7
Deiber Nunes Martins, MASP 1.152.924-5
§ 1º A equipe de pregoeiros e a equipe de apoio de que tratam o caput deste artigo atuarão pelo período de um ano a contar da publicação da presente Portaria, vedada a recondução da totalidade de seus membros para período subsequente, inclusive diante da possibilidade de substituição dos servidores nomeados até a publicação desta portaria.
Art. 2º Os servidores acima relacionados deverão dar prioridade à realização
dos pregões a que forem designados.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria FEAM nº 669, publicada no IOF em 28 de setembro de 2020.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2021.
Renato Teixeira Brandão
Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente
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