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- Tipo Normativo
- resolucao
- Epígrafe
- Conjunta Semad/Feam/IEF
- Numérico
- 3091
- Data de Publicação
- 25 ago 2021 - 00:00:00
- Ementa
- Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos pelo Grupo de Trabalho a que se refere a Resolução conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para análise e elaboração de proposta de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012, e dá outras providências.
- Inteiro Teor
-
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF Nº 3.091, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos pelo Grupo de Trabalho a que se refere a Resolução conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para análise e elaboração de proposta de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/08/2021)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
Considerando a implementação de ação prevista no Plano de Ação da Semad descrita no Relatório de Auditoria CGE nº 1370.0849.19,
Considerando o §2º do art. 3º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo previsto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021, até 29 de dezembro de 2021.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
a)Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b) Renato Teixeira Brandão - Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;
c) Elce Marie Ribeiro - Chefe de Gabinete, no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
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