Deliberação do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce nº 1, de 3 de março de 2026.
Tipo Normativo
deliberacao
Epígrafe
Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce
Numérico
1
Data de Publicação
19 mar 2026 - 00:00:00
Ementa
Normatiza a estrutura de governança, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para desenvolvimento das atividades necessárias à modelagem de projetos de concessões e parcerias público privadas previstas no Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce.
Inteiro Teor

DELIBERAÇÃO DO GRUPO GESTOR ESTADUAL DE SANEAMENTO DO RIO DOCE nº 01, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Normatiza a estrutura de governança, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para desenvolvimento das atividades necessárias à modelagem de projetos de concessões e parcerias público privadas previstas no Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/03/2026)

O GRUPO GESTOR ESTADUAL DE SANEAMENTO DO RIO DOCE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/SEINFRA/CODEMGE/BDMG nº 11.184, de 30 de setembro de 2025, especialmente pelo disposto em seu art. 11, que autoriza a edição de normas complementares destinadas a assegurar a plena aplicabilidade da referida Resolução, e pelo Termo de Compromisso assinado em 01 de dezembro de 2025 por Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA), Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), doravante denominado “Termo de Compromisso SEPLAG/SEMAD/ SEINFRA/CODEMGE/BDMG, de 01 de dezembro de 2025”,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a estrutura de governança para o desenvolvimento das atividades necessárias à modelagem de projetos de concessões e parcerias público privadas (PPPs) previstas no Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce.

Art. 2º – A estrutura de governança será implementada a partir da atuação das seguintes estruturas colegiadas, formadas por agentes públicos integrantes das instituições que compõem o Grupo Gestor:

I. Comissão Executiva, composto por representantes da SEPLAG, SEMAD e SEINFRA;

II. Comissão Estruturadora, composto por representantes da SEINFRA e CODEMGE;

III. Comissão Técnico-Operacional, composto por representantes da SEINFRA, SEMAD e CODEMGE.

§1º A composição de cada Comissão encontra-se no Anexo I desta Deliberação.

§2º A indicação e a eventual substituição dos membros das Comissões previstas no Anexo I se dará por meio de ato interno dos dirigentes máximos das instituições que compõem o Grupo Gestor.

Art. 3º – Compete à Comissão Executiva:

I. estabelecer diretrizes e orientações estratégicas para o(s) projeto(s), com vistas a garantir a sua aderência aos objetivos e metas governamentais sobre as políticas públicas pretendidas;

II. garantir o alinhamento interno de governo sobre o andamento do(s) projeto(s), suas prioridades e orientações estratégicas, sem prejuízo às atribuições da SEINFRA como Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), nos termos do Decreto nº 48.670, de 07/08/2023;

III. definir a estratégia e as diretrizes para a comunicação referente ao(s) projeto(s), notadamente a comunicação com atores externos, com apoio da Comissão Estruturadora;

IV. deliberar sobre alternativas técnicas que sejam submetidas pela Comissão Estruturadora;

V. diligenciar para que as políticas estratégicas do Estado sejam observadas e refletidas na(s) Nota(s) Técnica(s) de Instrução do(s) Projeto(s) elaborada(s) por Consultores Externos e validada(s) pela Comissão Estruturadora;

VI. deliberar para a resolução de eventuais divergências oriundas da estruturação e modelagem do(s) projeto(s).

Art. 4º – Compete à Comissão Estruturadora:

I. coordenar e monitorar as atividades de estruturação e modelagem do(s) projeto(s), incluindo eventuais serviços técnicos especializados de terceiros, e apoiar as ações necessárias à sua execução, garantindo o cumprimento do cronograma, a articulação com atores externos e a qualidade das entregas realizadas;

II. apoiar tecnicamente as ações de comunicação do(s) projeto(s) empreendidas pela Comissão Executiva junto à sociedade civil organizada, aos órgãos de controle e de justiça, às entidades sindicais e a outros interessados na política pública objeto do(s) projeto(s);

III. validar os produtos desenvolvidos por Consultores Externos, habilitando-os para o pagamento pela Contratante;

IV. validar a(s) Nota(s) Técnica(s) de Instrução do(s) Projeto(s), elaborada(s) pelos Consultores Externos a partir dos estudos técnicos aprovados pela Comissão Técnico-Operacional;

V. diligenciar para que as diretrizes e determinações da Comissão Executiva sejam observadas na execução das atividades de estruturação e modelagem do(s) projeto(s);

VI. prover a Comissão Executiva dos subsídios necessários para o desempenho de suas funções.

§1º A eventual contratação de Consultores Externos será feita pela Codemge, enquanto membro da Comissão Estruturadora, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/SEINFRA/CODEMGE/BDMG nº 11.184, de 30 de setembro de 2025, e do Termo de Compromisso SEPLAG/SEMAD/SEINFRA/CODEMGE/BDMG, de 01 de dezembro de 2025.

§2º O pagamento dos serviços contratados será executado pela Contratante com recursos previamente transferidos pelo BDMG, conforme pactuado no Termo de Compromisso SEPLAG/SEMAD/SEINFRA/CODEMGE/BDMG, de 01 de dezembro de 2025.

Art. 5º – Compete à Comissão Técnico-Operacional:

I. receber, analisar e apresentar tempestivamente informações, dados e subsídios técnicos necessários ao desenvolvimento do(s) projeto(s);

II. realizar a análise técnica dos produtos e entregas inerentes à estruturação do(s) projeto(s), observados os limites de competência técnica e legal de cada ator envolvido, mediante elaboração de Relatório de Avaliação Técnica com manifestação fundamentada recomendando à Comissão Estruturadora a aprovação, total ou parcial, ou não aprovação, assegurada autonomia técnica para propor ajustes ou adequações necessárias;

III. participar ativamente de reuniões de discussão técnica e realizar contribuições pertinentes;

IV. elaborar notas técnicas e apresentações executivas;

V. prover a Comissão Estruturadora e a Comissão Executiva dos subsídios necessários para o desempenho de suas funções.

§1º A Comissão Técnico-Operacional realizará a análise e a manifestação técnica de que trata o inciso II conforme suas competências técnicas definidas no Decreto nº 48.706, de 25/10/2023, no Decreto nº 49.124, de 07/11/2025 e no art. 30, inciso IV, do Estatuto Social da CODEMGE.

§2º Os membros da Comissão Técnico-Operacional atuarão conforme demanda da Comissão Estruturadora e sempre que julgarem necessário, em conjunto ou individualmente.

§3º Nos casos em que houver dissenso, estes deverão ser registrados em Relatório de Avaliação Técnica para encaminhamento e deliberação junto à Comissão Executiva.

Art. 6º – As Comissões poderão, quando necessário, valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico de especialistas de outros órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais ou da iniciativa privada.

Art. 7º – As atividades desempenhadas pelas Comissões são consideradas de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros.

Art. 8º – As atribuições dos membros indicados para compor a Comissão Técnico-Operacional, bem como a presente estrutura de governança não dispensam:

I. a atribuição e a designação de gestor e fiscal de eventuais instrumentos que sejam celebrados pela SEMAD, SEINFRA ou CODEMGE, nos termos da lei;

II. os atos voltados à emissão de autorizações necessárias ao(s) projeto(s), tais como a expedição de licença ambiental ou de qualquer outra estipulada em lei.

Belo Horizonte, 03 de março de 2026.

Gabriela Martins Durães Brandão

Titular do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Ana Cláudia Machado Botelho Lutfy

Suplente do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Lyssandro Norton Siqueira

Titular do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Anderson do Carmo Diniz

Suplente do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Pedro Bruno Barros de Souza

Titular do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

Vítor Augusto Martins da Costa

Suplente do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

Luísa Cardoso Barreto

Titular do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais

Fernanda Alen Gonçalves da Silva

Suplente do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais

Antônio Claret de Oliveira Junior

Titular do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais

Áurea Regina Evangelista Soares Franco de Carvalho

Suplente do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

COMISSÃO EXECUTIVA

Gerentes de Projeto

Indicação Seplag

Indicação Semad

Indicação Seinfra

COMISSÃO ESTRUTURADORA

PMO

Indicação Seinfra

Indicação Codemge

STAFF

Indicação Seinfra

Indicação Codemge

COMISSÃO TÉCNICO-OPERACIONAL

Técnico Regulatório

Indicação Seinfra

Indicação Semad

Indicação Codemge

Técnico Engenharia

Indicação Seinfra

Indicação Semad

Indicação Codemge

Socioambiental

Indicação Seinfra

Indicação Semad

Indicação Codemge

Jurídico

Indicação Seinfra

Indicação Semad

Indicação Codemge

Modelagem Econômico-Financeira

Indicação Seinfra

Indicação Semad

Indicação Codemge

Promoção

Indicação Seinfra

Indicação Semad

Indicação Codemge

Comunicação e Mobilização Social

Indicação Seinfra

Indicação Semad

Indicação Codemge

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