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- Tipo Normativo
- deliberacao
- Epígrafe
- CA/IEF
- Numérico
- 1
- Data de Publicação
- 02 dez 2023 - 00:00:00
- Ementa
- Altera o inciso V do §2º do art. 13 da Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas nº 01, de 21 de outubro de 2021, que estabelece o Regimento Interno do Conselho de administração do Instituto Estadual de Florestas.
- Inteiro Teor
-
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS Nº 01, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o inciso V do §2º do art. 13 da Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas nº 01, de 21 de outubro de 2021, que estabelece o Regimento Interno do Conselho de administração do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 02/12/2023)
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 10 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1° – O inciso V do §2º do art. 13 da Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas nº 01, de 21 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - (...)
§ 2º- (...)
V – usar o voto comum no Plenário e o voto de qualidade nos casos de empate na CRA.”
Art. 2° – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2023.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas
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