Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Programa de Fiscalização Preventiva reduz 80% de infrações ambientais em indústrias

PDFImprimirE-mail

Foto: Semad/ Divulgação

FAPI-2020-dentro

Os dados demonstram ainda um aumento de 55% nas solicitações de regularização ambiental

 

Balanço divulgado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), nesta terça-feira (20/04), mostra redução de irregularidades ambientais entre os empreendimentos participantes da edição 2020 do Programa de Fiscalização Preventiva na Indústria (Fapi). Segundo o levantamento, 5% dos empreendimentos fiscalizados apresentaram algum tipo de infração ambiental notificada, enquanto que, nos 12 meses anteriores ao início das ações do programa, realizadas entre setembro e dezembro do último ano, a média de infrações foi de 25%. O comparativo registra ainda uma redução de 80% das notificações de infração ambiental entre as atividades industriais selecionadas para integrar o Fapi 2020.  

Os dados integram o relatório de monitoramento desenvolvido pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) da Semad, que demonstra ainda um aumento de 55% nas solicitações de regularização ambiental, nos três meses que sucederam à fase de orientação do programa. O índice representa um desempenho superior ao dobro da meta inicial definida pelo Governo de Minas, que previa uma ampliação de 25% nas solicitações de licenças ambientais para as atividades potencialmente poluidoras contempladas pelo programa.

Desenvolvido por meio de Termo de Cooperação Técnica (TCT) assinado entre Semad, Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), o Fapi tem como objetivo levar orientação ao setor industrial para evitar punições, informando, instruindo e sensibilizando empreendedores a respeito das melhores práticas ambientais. O programa busca também auxiliar na prevenção de infrações ambientais, incentivando a regularização ambiental por meio de ações estratégicas junto ao setor produtivo.

Para o subsecretário de Fiscalização da Semad, Humberto Brandão, os indicadores demonstram que o Fapi, mais uma vez, impulsionou os setores produtivos para o cenário de operação regular. “A Fiscalização Preventiva vem se firmando como uma ferramenta eficaz de promoção do desenvolvimento sustentável em Minas Gerais, contribuindo significativamente para a redução das irregularidades ambientais constatadas no exercício da atividade de fiscalização e induzindo também os empreendedores a buscarem a regularização de seus empreendimentos junto aos órgãos ambientais do Estado”, avalia.

Em relação às penalidades aplicadas aos empreendimentos aderentes ao programa na edição 2020, 30,77% deles foram notificados para a regularização, 61,54% foram multados e 7,69% receberam advertência. O Decreto Estadual 47.383/2018 prevê redução de 30% da multa aplicada, desde que o infrator tenha aderido ao Fapi em período anterior à fase de fiscalizações, ou seja, previamente à constatação da infração.

Infográfico FAPI - Programa de Fiscalização Preventiva na Indústria
Diagramação: Edwaldo Cabidelli

 

DESEMPENHO REGIONAL


Análise de dados cadastrados no Sistema de Fiscalização (Sisfis) de Minas Gerais, onde são registradas as informações sobre todas as fiscalizações ambientais realizadas no Estado, aponta, ainda, a realização de 1.142 ações fiscalizatórias promovidas no âmbito do Fapi em 2020.

A Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) Leste apresentou a maior ocorrência de inspeções (204), com identificação de irregularidade em 3,4% dos empreendimentos vistoriados. A Supram Alto São Francisco registrou o maior índice de irregularidades entre as nove regionais do Estado, com quase 10% das fiscalizações resultando em notificações.

Confira a lista completa por regional:  
 

Fapi

 

Na avaliação do superintende de Fiscalização da Semad, Flávio Aquino, a baixa porcentagem de irregularidades constatadas está relacionada ao esforço da Semad em promover ações voltadas à desburocratização de processos no licenciamento. “Podemos citar também como motivos do bom desempenho do Fapi em 2020, a adesão ao programa por empresas já regularizadas, a celeridade no fornecimento das licenças e autorizações por parte do órgão ambiental, bem como a responsabilidade dos empreendedores em aguardar a completa regularização do empreendimento para dar início ou retomar as atividades”, destaca.

 

FAPI


Criado em 2017, o Programa de Fiscalização Ambiental Preventiva na Indústria (Fapi) tem como objetivo informar, instruir e sensibilizar os empreendedores a respeito das melhores práticas ambientais, incentivando-os a obter a regularização ambiental de seus empreendimentos.

 

O programa conta com metodologia de ação definida, sendo dividido em três fases: orientação, fiscalização e monitoramento. Durante a fase de orientação são realizados workshops regionais com apresentação da proposta e dos benefícios do programa, além das devidas instruções técnicas e possíveis penalidades previstas em casos de infração ambiental. Em 2020, os workshops foram realizados remotamente, durante o mês de setembro, nas nove regionais de meio ambiente do Estado.

 

Cerca de 90 dias após a fase de orientação, são realizadas as fiscalizações nos empreendimentos participantes. Ao final das vistorias, a Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) da Semad elabora um relatório de monitoramento no qual são compilados dados quantitativos e qualitativos relacionados ao programa. As empresas que aderem ao Fapi recebem um selo digital disponibilizado na plataforma oficial do programa.

 

“A prática de orientar antes punir vai ao encontro da premissa estabelecida pela Semad de estabelecer uma gestão ambiental cada vez mais moderna e eficiente em Minas Gerais. Podemos perceber que o alinhamento entre o órgão ambiental e o setor produtivo, por intermédio dos programas de fiscalização preventiva, possibilita o esclarecimento aos empreendedores sobre a regularidade ambiental dos empreendimentos e a mobilização dos mesmos para as adequações necessárias, evitando penalidades e possíveis danos ambientais”, afirma a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo.

 

Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema

SEMAD|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900