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Audiência pública discute preservação da água

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A preservação dos recursos hídricos foi a principal questão abordada na segunda Audiência Pública coordenada pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) para discutir a implantação de empreendimento de mineração na serra do Espinhaço, nos municípios de Alvorada de Minas e Conceição do Mato Dentro.

Realizada nessa terça-feira (04), no município de Dom Joaquim, a audiência teve a participação de cerca de 700 pessoas entre moradores do município, representantes de organizações não governamentais, dos poderes públicos executivo, legislativo e judiciário locais.

De acordo com a empresa autora do projeto, a MMX Mineração e Logística, a água que será utilizada no processo minerário terá como uma das fontes o rio do Peixe, curso d'água que passa por Dom Joaquim e é responsável pelo abastecimento do município.

Segundo o gerente de Apoio às Atividades Minerárias da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), Caio Rocha, para assegurar à população de Dom Joaquim a manutenção dos índices de qualidade e quantidade de águas atuais, o licenciamento ambiental exige da empresa uma série de medidas que visam minimizar o impacto ambiental. Entre as condicionantes, a empresa deverá realizar o monitoramento constante da vazão e qualidade dos recursos hídricos em vários pontos dos cursos d'água afetados pelo empreendimento. "Caso seja detectada alguma interferência, a empresa é obrigada a agir imediatamente para corrigir o problema e evitar que falte água às comunidades que dela dependem", explica.

Segundo dados da MMX, a captação feita pela empresa no rio do Peixe, irá representar uma diminuição de cerca de 3,14% do volume do curso d'água, num total de 2,5 mil metros cúbicos por hora. A captação só poderá ser realizada após a concessão da outorga para uso de recursos hídricos pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) que está sendo analisada dentro do processo de concessão de Licença Prévia (LP) do empreendimento.

Legislação

 

Minas Gerais possui umas das mais avançadas legislações do Brasil em relação ao uso dos recursos hídricos e o licenciamento ambiental é rígido quanto ao uso e monitoramento das águas. A outorga não dá ao usuário a propriedade de água ou sua alienação, mas o simples direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem os usos
prioritários e de interesse coletivo. "Durante toda a operação na região deverão ser realizadas novas verificações para garantir que a qualidade das águas esteja nas mesmas condições de antes do início da atividade", esclarece Rocha.

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