Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Convênio entre Semad e Prefeitura de Contagem otimiza oferta de serviços ambientais

PDFImprimirE-mail

Arquivo Sisema

contageminteriormenor

Empreendimentos até a classe V poderão ser licenciados pela Prefeitura de Contagem após a assinatura do convênio

 

Mais eficiência para o cidadão no atendimento às demandas ambientais é o fruto da parceria entre o Governo de Minas Gerais e a Prefeitura de Contagem, na Grande BH. Convênio, assinado nesta segunda-feira (11/05), entre a prefeitura e a Secretaria e Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), ampliará a atuação do segundo maior município do Estado e permitirá que Contagem passe a realizar o licenciamento ambiental de atividades até a Classe V, além da autorização para intervenções ambientais em áreas do bioma Mata Atlântica em locais rurais e na zona urbana da cidade.

 

Contagem já tinha convênio com a Semad para realizar a regularização ambiental de atividades desde 2013. Porém o acordo só permitia que fossem emitidas autorizações e licenças até a Classe IV, de médio impacto. A solicitação para ampliação do convênio foi feita em 2019, após o município fortalecer sua estrutura de análise de processos, implantar seu Conselho de Meio Ambiente e ampliar suas equipes de fiscalização ambiental.

 

BALANÇO DA MUNICIPALIZAÇÃO

Contagem se junta a outros oito municípios no Estado que já firmaram convênio com a Semad para realizarem o licenciamento ambiental. São eles: Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Extrema, Ibirité, Juiz de Fora, Ponte Nova e Uberaba. Outros 106 municípios assumiram a sua competência originária e também regularizam empreendimentos.

 

O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, destaca os ganhos da adesão ao licenciamento municipal. “A municipalização garante o caráter de prioridade para o empreendimento que está em análise, em âmbito local. Isso porque, ele passa a ser tratado como prioritário pela equipe técnica da prefeitura e isso faz com que a operação tenha início dentro dos prazos legais, já resultando em desenvolvimento econômico e em fonte de geração de emprego e renda”, afirma. O secretário ainda afirma que esse formato permite uma maior participação dos conselhos municipais de meio ambiente nas decisões que envolvem o licenciamento local, promovendo uma gestão ambiental compartilhada e com foco no desenvolvimento sustentável”, explica.

 

No caso de Contagem, essa participação já está garantida, como explica o prefeito Alex de Freitas. “Contagem está ampliando o convênio com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, passando a ter a prerrogativa de licenciar a Classe V, aumentando a condição de município licenciador, que era até a Classe IV, e desta forma, agilizando os processos de licenciamento de empresas de grande porte”, afirma. “Além disso, Contagem passa a ter autonomia na autorização da supressão de árvores do bioma Mata Atlântica, mediante aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com exceção da Área de Proteção Ambiental (APA) Várzea das Flores”, completa.

 

PARCERIA

A parceria de Contagem com o Governo de Minas na área ambiental é antiga e se estende às unidades de conservação. Contagem abriga duas unidades de conservação estaduais. Além da Área de Proteção Ambiental (APA) Várzea das Flores, também está localizada no município a APA Parque Fernão Dias. Ambas possuem remanescentes importantes do bioma Mata Atlântica e são administradas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

 

Em Minas Gerais, as atribuições do licenciamento ambiental são exercidas, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto Estadual nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, pela Semad. O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), por meio de suas Câmaras Técnicas (CTs), tem atribuição de deliberar sobre as licenças ambientais.

 

A Deliberação Normativa (DN) Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017, que entrou em vigor em 2018, modernizou e racionalizou, mantendo a qualidade técnica nos processos de licenciamento ambiental. A norma estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado.

 

Emerson Gomes
Ascom/Sisema

SEMAD|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900