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Copam estuda fim da concessão de AAFs para mineração e em áreas prioritárias

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O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, enviou, nesta quarta (29/12), à secretaria executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) propostas de alteração na legislação que disciplina a regularização ambiental de empreendimentos em Minas Gerais. As medidas extinguem a concessão de Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAF) para a atividade de mineração e para empreendimentos localizados em áreas consideradas prioritárias para a conservação da biodiversidade em Minas Gerais. 

As propostas alteram a Deliberação Normativa Copam nº 74, de 2004, que dispõe sobre o licenciamento ambiental em Minas Gerais. De acordo com José Carlos Carvalho, ambas aperfeiçoam a gestão ambiental e garantem o uso sustentável dos recursos naturais do Estado. Ele explica que as medidas referem-se a empreendimentos novos e não afetarão empresas já autorizadas. “Quando as empresas forem renovar suas autorizações terão de se adequar aos novos parâmetros da legislação”, afirma.

O secretário observa que a medida atende ainda às recomendações dos Ministérios Públicos Estadual e Federal que haviam sugerido o fim da concessão de AAFs para atividades mineraria. “O Sisema já havia detectado a necessidade de ajustar e melhorar aspectos da legislação ambiental e o Ministério Público sempre foi um grande parceiro na evolução dos mecanismos ambientais em Minas Gerais”, destaca.

 

AAFs

Uma das propostas trata da extinção da concessão de AAFs para a atividade de mineração que inclui lavra de minério de ferro e rochas ornamentais e de revestimento  como, por exemplo, ardósia, mármore e granito. José Carlos Carvalho explica que as empresas serão automaticamente enquadradas no mínimo na classe 3, mesmo para as de menor porte e potencial poluidor que anteriormente eram incluídas nas classes 1 e 2. “Os empreendimentos terão de se submeter ao processo de licenciamento ambiental clássico, com Licenças Prévia, de Instalação e de Operação”, afirma.

A segunda proposta elimina a concessão de AAFs para empreendimentos localizados em áreas consideradas prioritárias para a conservação da biodiversidade em Minas Gerais. Essas áreas são descritas no livro “Biodiversidade em Minas Gerais: um Atlas para sua Conservação”, que é o instrumento básico para formulação de políticas estaduais de conservação.

“A intenção é garantir que as áreas mais importantes para a conservação da biodiversidade no Estado tenham mais mecanismos para conservação”, afirma o secretário José Carlos Carvalho. A eliminação das AAFs em áreas prioritárias para a conservação não é válida para empreendimentos localizados em área urbana e para realização de obras para instalação de serviços como tratamento de água para abastecimento, de esgoto sanitário e disposição de resíduos sólidos urbanos.

As propostas de alteração na Deliberação Normativa nº 74 será avaliada pelos conselheiros do Copam e será incluída na pauta da Câmara Normativa e Recursal do colegiado. A previsão é de que a votação aconteça em fevereiro.

 

Fonte: Ascom/ Sisema
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