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Ação de fiscalização sensibiliza comerciantes e consumidores sobre a correta utilização de produtos da flora

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Divulgação Sisema

FiscalizacaoNOinterna

Fiscalização aconteceu nos municípios de Brasilândia, João Pinheiro e Unaí

 

Em fiscalização de caráter orientativo, realizada nos dias 24 e 25 de janeiro, no Noroeste de Minas, uma equipe da Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) Noroeste vistoriou 10 empreendimentos nos municípios de Brasilândia, João Pinheiro e Unaí. A ação teve como foco empreendimentos consumidores e comerciantes de produtos e subprodutos da flora, além de comerciantes e proprietários de motosserra.

 

“A iniciativa teve como principal objetivo Informar, instruir, sensibilizar e incentivar a utilização de produtos e subprodutos da flora decorrentes de empreendimentos regularizados, bem como informar sobre as exigências de cadastro e registro junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), conforme normas vigentes”, explica o diretor de Fiscalização da Supram Noroeste, Sérgio Nascimento Moreira.

 

O diretor de Fiscalização explica que os principais produtos que necessitam de cadastro são madeira (proveniente de florestas plantadas), lenha, carvão, tocos e cavacos. “A compra legalizada permite que o uso dos recursos naturais seja realizado levando-se em consideração os controles ambientais por parte dos empreendedores, de modo a garantir a qualidade ambiental da região”, afirma Moreira.

 

Durante a operação, denominada “Cadastra Noroeste”, também houve distribuição de cartilhas educativas relacionadas ao tema: Cadastro e Registro. O material traz informações sobre como os usuários devem proceder junto ao órgão ambiental. Também foram repassadas as infrações ambientais que são cometidas por não realizar o cadastro e o registro e as penalidades que podem ser aplicadas.

 

“Espera-se, no médio e longo prazo, uma maior regularização dos cadastros e registros dos consumidores e comerciantes de produtos e subprodutos da flora, comerciantes e proprietários de motosserra, junto ao IEF, além da redução nas autuações ambientais pela falta do respectivo registro ou cadastro", afirma Sérgio Moreira.

 

Emerson Gomes

Ascom/Sisema 

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