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Termos de Compromisso

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Os termos de compromisso são instrumentos análogos aos acordos setoriais, mais comumente utilizados para implantação dos sistemas de logística reversa no âmbito dos Estados, mas também firmados em alguns casos em âmbito federal.


Os termos de compromisso são abordados na Subseção III- Artigos 25 e 26 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022.

Conforme estabelecido no Decreto nº 10.936, de 2022, em seu Art. 25, o Poder Público poderá firmar termos de compromisso com os fabricantes, os importadores, os distribuidores ou os comerciantes a que se refere o art. 14 do mesmo decreto, com vistas ao estabelecimento de sistema de logística reversa:
I - nas hipóteses em que não houver, na mesma área de abrangência, o acordo setorial ou o regulamento específico de que trata o art. 18 do Decreto nº 10.936, de 2022; ou
II - para o estabelecimento de compromissos e metas mais exigentes do que aqueles previstos no acordo setorial ou no regulamento de que trata o art. 18. 

Em Minas Gerais, a assinatura de Termo de Compromisso de Logística Reversa – TCLR é um dos caminhos de formalização da implementação de sistema de logística reversa em modelo coletivo, segundo a Deliberação Normativa COPAM n° 249, de 2024.

Na sequência são apresentados os termos de compromisso assinados pelos Governos de Minas e Governo Federal nos últimos anos.

 

Termos de Compromisso com o ESTADO DE MINAS GERAIS

Embalagens plásticas de óleo lubrificante

- Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas

Termos de Compromisso em âmbito FEDERAL

- Embalagens de aço

- Latas de alumínio para bebidas

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