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Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens

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Dentre os sistemas de logística reversa não previstos no cronograma da DN 188/2013, destaca-se o sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxico gerenciado pelo inpEV, instituição criada por fabricantes de defensivos agrícolas, hoje com cerca de 100 empresas associadas, com o objetivo de promover a destinação das embalagens vazias de seus produtos. A criação desse sistema, denominado Sistema Campo Limpo, está ligada à necessidade de atendimento da Lei Federal nº 9.974/2000 (revogada), que definiu a obrigação das empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins realizarem a destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, motivo pelo qual esse sistema foi implantado antes da PNRS.

 

Segundo informações do InPEV, das embalagens de agrotóxico recolhidas no âmbito do Sistema Campo Limpo, 94% é destinada à reciclagem e 6% à incineração.

Para conhecer as centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos localizadas no estado de Minas Gerais,clique aqui .

 

Principais legislações

Lei Federal nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023

Decreto Federal nº 4074, de 04 de janeiro de 2002
Resolução CONAMA nº 465, de 5 de dezembro de 2014

 

Mais informações:

INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS – INPEV

SINIR – Embalagens de agrotóxicos

 

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